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Justiça bloqueia R$ 495 mi de juíza por 'liminares indevidas' a empresas de combustíveis no Rio

Foi determinada ainda a indisponibilidade de R$ 1,7 bi de outros 13 reús em ação civil pública por ato de improbidade administrativa

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Paulo Liebert / Estadão

A Justiça Federal bloqueou R$ 495 milhões em bens e contas da juíza federal Cláudia Valéria Mello, acusada de participar, entre 2000 e 2003, de um suposto esquema de concessão de liminares indevidas que beneficiavam empresas distribuidoras de combustíveis no Rio.

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A medida cautelar, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, determinou ainda a indisponibilidade de mais de R$ 1,7 bilhão de outros 13 reús.

O bloqueio visa garantir, caso determinado por decisão futura, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou montantes indevidamente recebidos.

Os valores bloqueados consideram juros e multas relativos ao enriquecimento ilícito e ressarcimento do dano, calculado a partir das liminares que determinavam a venda de combustíveis com redução ou supressão de tributos.

Documento

A ACP

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Cláudia chegou ao cargo de juíza federal do Rio, em 2001, atuando na 23.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na de Angra dos Reis e na de Nova Friburgo.

Segundo apuração do Ministério Público Federal, pelo menos em 11 ações protocoladas entre 2000 e 2003, apesar de as empresas terem sede em outros estados, 'foram simuladas suas transferências para os locais onde a magistrada Cláudia Valéria estava exercendo a jurisdição e, assim, obterem liminares favoráveis'.

Os pedidos foram deferidos em no máximo 20 dias após a apresentação das ações ao juízo. Em alguns casos as decisões eram dadas no mesmo dia.

Em dos casos explicitados no documento a juíza determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) se abstivesse de restringir ou discriminar a comercialização de combustíveis realizada por uma empresa.

O Ministério Público identificou ainda que a magistrada concedeu duas liminares referentes em ações que pretendiam obter a validade, a eficácia e o resgate de Títulos de Dívida Pública.

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A investigação também apurou indícios de incompatibilidade patrimonial e de recebimento de vantagens indevidas pela juiza. O MPF identificou depósitos sem origem lícita comprovada e um contrato simulado com a empresa Mello's Mel Empreendimentos Artísticos, pertencente ao marido da juíza, Allyrio Domingues de Mello Júnior.

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A ação destaca que o casal teve gastos, entre 2001 e 2003, de R$ 1,9 milhão, o que seria correspondente a quase seis vezes o valor recebido pela juíza do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e de outras fontes de renda.

Em Procedimento Administrativo Disciplina (PAD) ao qual a Cláudia foi submetida, o desembargador-relator André Fontes avaliou que as condutas tomadas pela magistrada configuraram faltas funcionais graves, já que desviaram das finalidades jurisdicionais apresentadas na Lei Orgânica da Magistratura, com penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

Na esfera criminal, no entanto, a juíza foi absolvida.

O procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da ação, argumenta que a absolvição na esfera criminal não impede que as ações da magistrada sejam analisados na esfera cível, 'já que não haver prova da ocorrência dos fatos não significa que eles inexistiram ou que o casal não os tenha praticado'.

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Os outros réus que tiveram os bens bloqueados, além de Cláudia e seu marido, são: Bagiani & Pascoal Empreendimentos e Administração, Pedro Antonio Ribeiro da Silva, Elder Luis Musssi Bagiani, Hiroshi Abe Junior, Jorge Bloise, Pars Produtos de Processamento de Dados, Rita Vera Martins Costa, Giane Dias de Menezes, Jaime Fridman e Maria do Socorro Sukty Oliveira Contrucci. Cézar Turíbio Antunes de Oliveira e Jurandir Alievi, foram incluídos à ação por termo de aditamento.

O aditamento

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tenta contato com a juíza Cláudia Valéria Mello e com os outros citados na ação. O espaço está aberto para manifestação.

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