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Justiça bloqueia R$ 25 milhões do Mensalão tucano em Minas

Ao abrir ação civil contra Marcos Valério, o ex-senador Clésio Andrade e outros oito réus por improbidade, juiz da 5ª Vara da Fazenda rejeitou processo contra o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, já condenado criminalmente a 20 anos de prisão

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Clésio Andrade. Foto: Estadão

A Justiça de Minas Gerais decretou a indisponibilidade de até R$ 25,6 milhões dos réus do Mensalão tucano.

A decisão é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara da Fazenda Pública.

O juiz abriu ação civil pública contra o empresário Marcos Valério, condenado a 39 anos de prisão no Mensalão do PT, o ex-senador Clésio Andrade e outros oito investigados do Mensalão tucano.

Marcos Valério. Foto: Beto Barata/Estadão Conteúdo

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Mas rejeitou a acusação ao ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB, Eduardo Azeredo.

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"Recebo a inicial em relação aos réus Eduardo Pereira Guedes Neto; José Cláudio Pinto de Resende; Ruy José Vianna Lage; Cristiano de Mello Paz; Marcos Valério Fernandes de Souza; Ramom Hollerbach Cardoso; SMP&B Comunicação LTDA.; Solimões Publicidade LTDA; Clésio Soares de Andrade e Holding BrasilL S.A. e determino a indisponibilidade dos bens destes réus até o montante de R$ 25.689.212,03.Rejeito a inicial em relação ao réu Eduardo Brandão de Azeredo", decidiu o juiz.

Em outra frente de investigação, a Justiça condenou criminalmente os réus do Mensalão tucano por peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do ex-governador de Minas (1995-1999), em 1998.

Eduardo Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1.ª instância.

Na ação civil, o Ministério Público alega prática de improbidade administrativa 'na transferência de valores das estatais Copasa- Companhia de Saneamento de Minas Gerais e Comig S.A.- Companhia Mineradora de Minas Gerais para as empresas SMP&B Publicidade LTDA. (assim denominada até 11 de abril de 2001) e atualmente Solimões Publicidade LTDA. e SMP&B Comunicação LTDA. em razão da veiculação da realização do evento denominado Enduro Nacional da Independência de 1998, sem a prévia realização de procedimento licitatório bem como formalização de contrato administrativo, em afronta com o artigo 37, XXI, da Constituição Federal'.

Segundo a ação, a SMP&B Comunicação participou da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, então candidatos a governador e vice-governador do Estado de Minas Gerais. A Procuradoria afirma que Clésio Andrade seria sócio controlador da Holding Brasil S.A., empresa que detinha a maior parte do capital da SMP&B Comunicação, 'em momento anterior ao início da campanha'.

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"Sustenta que as transferências foram realizadas pela simples emissão de cheques nominais antecedidas de determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, através de ofício do então Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto. Aduz que a data das transferências foi próxima à do evento, o que inviabilizaria a utilização da quantia de R$ 3 milhões na organização do evento, bem como que as Estatais declararam que a beneficiária dos valores SMP&B Comunicação LTDA. não prestou contas referente ao patrocínio do evento", relata o juiz .

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CASTELLAR GUIMARÃES NETO, QUE DEFENDE EDUARDO AZEREDO E CRISTIANO PAZ:

Para o advogado, a rejeição da inicial e a consequente negativa do pedido de bloqueio de bens do ex-governador de Minas é "a prova cabal e confirmação judicial de que o governador jamais se envolveu no evento esportivo", disse.

Já em relação ao publicitário Cristiano Paz, o advogado alega que a SMP&B era a detentora dos direitos de exploração dos eventos esportivos no Brasil e, por isso, não não há como se discutir se a situação exigia licitação ou não.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MARCELO LEONARDO, QUE DEFENDE MARCOS VALÉRIO:

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O criminalista informou que vai se manifestar no processo depois que a defesa foi citada e questionou a medida adotada pela Justiça mineira 13 anos após a ação ser proposta e disse que ela, na prática, tenha efeitos inócuos já que Marcos Valérios está com seus bens bloqueados desde 2005 por determinação do Supremo Tribunal Federal e as empresas de publicidade não funcionam mais.

"Lá em 2003 elas eram as maiores agencia de publicidade do Estado de MG e do País, naquela época isso faria sentido. Esse bloqueio ja é uma realidade fática há muito tempo. Essa Justiça tardia é meio sem sentido", afirma o advogado, para quem, se a Justiça tivesse funcionado em 2003, na época da investigação do esquema tucano em Minas "a história do Brasil poderia ser diferente".

"Esse processo ai é relativo a uma ação sobre aquilo que muitos anos depois se chamou mensalão tucano. Se aquele processo tivesse tido decisões judiciais, podia ter tido outros resultados, porque os episódios envolvendo o PT são de 2004, 2005. Essa decisão está dizendo para o processo começar na primeira instância agora, os fatos são de 1998, de 18 anos atrás", afirma.

COM A PALAVRA, CLÉSIO ANDRADE

Clésio Andrade se manifestou por meio do advogado Eugênio Pacelli. "Se os fatos, que desconheço, forem os mesmos da ação penal, posso assegurar que a decisão é absolutamente equivocada. Esses fatos são de quase vinte anos atrás. Nunca se adotou violência igual nem no âmbito penal. Tempos difíceis esses, em que o recebimento de uma ação, sem qualquer participação probatória da defesa, já é transformada em motivo para constrições tão violentas aos direitos de pessoa que ainda não teve condenação nem em primeiro grau!"

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