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Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões de Pagot e outros cinco acusados por prejuízo em obra no MS

Ex-diretor geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, é acusado de improbidade

Por Lilian Venturini
Atualização:

por Fausto Macedo

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Atualizado às 9h52 de 07/05/2014 - A Justiça Federal no Mato Grosso do Sul decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões de seis acusados por supostos prejuízos em obra do contorno ferroviário de Três Lagoas, a 337 quilômetros de Campo Grande. Entre os acusados pelo Ministério Público Federal está o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot.

Segundo o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, Pagot e outros cinco acusados cometeram ato de improbidade administrativa na licitação, execução e fiscalização da obra.

O valor bloqueado judicialmente é referente ao prejuízo causado pelo atraso e paralisação da obra, iniciada em 2010 e custeada por convênio celebrado entre a União, por intermédio do DNIT, e o Governo do Mato Grosso do Sul. O empreendimento foi orçado inicialmente em R$ 37,4 milhões.

Segundo a ação, trilhos e dormentes estão em processo de degradação.

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 Foto: Divulgação

Os procuradores pedem a condenação de Pagot e dos outros acusados às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em agosto de 2013, o ex-diretor geral do DNIT foi condenado pela Justiça estadual do Mato Grosso por fraude em licitação. Segundo aquela ação, proposta pelo Ministério Público estadual, Pagot estava envolvido em fraude no processo licitatório para construção de um posto da Polícia Rodoviária Estadual na estrada Emanoel Pinheiro, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães.

A data prevista para o término da obra do contorno ferroviário de Três Lagoas (MS) era setembro de 2011. No entanto, segundo o Ministério Público Federal, a construção foi interrompida há dois anos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Mato Grosso do Sul (Agesul), "devido a irregularidades que vão desde a licitação para seleção da construtora até a execução e fiscalização da obra".

A ação aponta que o projeto está com 65% das obras concluídas, restando ainda a implantação de trilhos e dormentes. "Os materiais foram entregues pelo DNIT em junho de 2013, com atraso de quatro anos em relação à previsão inicial, mas ainda não foram empregados por conta da paralisação", sustenta o Ministério Público Federal.

"A obra do contorno ferroviário de Três Lagoas tornou-se praticamente inservível, devido à ausência dos equipamentos necessários, os quais estão estocados sem nenhuma utilidade, do lapso temporal decorrido, degradando-se constantemente, e causando danos à saúde e à segurança da população residente próxima ao local", diz a ação de improbidade.

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Relatório do Tribunal de Contas da União de 2011 apontou irregularidades como compras, pagamentos e contratações de serviço dispensáveis, "opções não econômicas e de pior qualidade e diversas restrições no processo de licitação".

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Na fase de licitação havia 18 empresas interessadas. "Por causa de exigências abusivas do edital, como qualificação elevada e necessidade de vistoria antecipada no local das obras, com presença de técnico, a maioria desistiu, restando apenas duas concorrentes", sustenta o Ministério Público Federal.

COM A PALAVRA, LUIZ ANTONIO PAGOT. O ex-diretor geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, reagiu com veemência à nova ação aberta contra ele. "Meus advogados já estão tomando providências com relação a isso, até porque a obra não foi executada na minha gestão. O único fato é que assinei o convênio em 2010. Mas a execução da obra começou em 2011, quando eu já tinha saído do DNIT."

Segundo Pagot, "o descumprimento de alguns itens, do que havia sido acordado em contrato, ocorreu após sua saída do DNIT".

"Talvez o Ministério Público não tenha atentado para esse detalhe", argumenta Luiz Antonio Pagot, hoje consultor na área de logística. "O DNIT é uma diretoria colegiada. A diretoria geral não tem influência em licitações, nem em contratações e nem na fiscalização. Me parece que isso não foi observado pelo Ministério Público Federal. Não fui nem citado pela auditoria do TCU. A mim não cabia a execução da obra. Vamos entrar com recurso. Imagine o aborrecimento. Se alguém deu causa, não cumpriu alguma determinação, não foi na minha gestão."

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Abaixo a nota do DNIT sobre a obra:

"Nota da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do DNIT sobre o Contorno de Três Lagoas/MS

A obra do Contorno Ferroviário de Três Lagoas está sendo executada no âmbito do Convênio DIF/TT Nº 137/2008, sendo Convenente o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e como interveniente a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, detentora do contrato com o consórcio CMT/EGESA, responsável pela execução do empreendimento.

Por se tratar de convênio, coube ao DNIT aprovar a minuta do Edital de Licitação da obra, para aferir sua adequação aos padrões desta Autarquia, sendo o processo licitatório conduzido pela AGESUL. A fiscalização da obra cabe à AGESUL, com acompanhamento do DNIT, que efetua o repasse dos recursos empenhados no convênio, cujo valor total é de R$ 41 milhões.

A obra está com aproximadamente 66% do cronograma físico-financeiro executado, contudo os contratos deste empreendimento estão paralisados desde abril de 2012, tendo como principais motivos a falta de trilhos e acessórios e a ausência de manifestação conclusiva do TCU quanto às justificativas apresentadas ao seu Relatório de Fiscalização nº 271/2011, concluído em julho de 2011.

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O DNIT ficou impossibilitado de adquirir os trilhos e acessórios em 2011 por insuficiência de dotação orçamentária para tanto e por ter ficado temporariamente impedido de abrir processos licitatórios, devido à crise no Ministério dos Transportes, que culminou com a troca de toda a diretoria da Autarquia.

Em 2012, apesar de haver pedido de dotação orçamentária para a compra dos trilhos, o valor aprovado na LOA foi insuficiente. Ainda assim, o DNIT iniciou processo licitatório para aquisição de trilhos e materiais de fixação, sendo que em 19 de dezembro daquele ano foi aprovada Lei que abriu crédito suplementar ao Orçamento da União, a qual permitiu o empenho da despesa e a imediata realização do pregão para aquisição dos materiais, cuja entrega foi finalizada em julho de 2013.

Desde abril de 2013 o DNIT vem desenvolvendo tratativas junto à AGESUL no sentido de reiniciar a obra, entretanto, aquela Agência alegava a necessidade de se proceder a uma Revisão de Projeto em Fase de Obras, que viesse a atender, inclusive, às recomendações do TCU. Somente em dezembro de 2013 o DNIT recebeu o relatório de revisão para análise, devolvendo-o em janeiro de 2014, com a indicação de algumas incorreções a serem sanadas. A resposta foi enviada pela AGESUL há poucos dias e está sob nova análise.

Com relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas, que resultou no bloqueio de bens do atual Diretor de Infraestrutura Ferroviária do DNIT e de seu ex-Diretor Geral, entendemos que a mesma carece de fundamento em suas alegações, pois:

a) atribui ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária responsabilidade por atos e fatos ocorridos antes de sua posse no DNIT, ocorrida no final de agosto de 2011. Nesta data, a licitação já havia sido realizada pela AGESUL, a obra estava com mais de 50% de execução e o Relatório de Fiscalização do TCU já havia sido concluído;

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b) considera materializados os possíveis prejuízos apontados pelo TCU, sendo que todas as recomendações do Relatório de Fiscalização foram acatadas ou justificadas ao Tribunal, o qual até a presente data não se manifestou sobre as nossas respostas. Por exemplo, não há como apontar prejuízo na execução da soldagem dos trilhos (utilizando-se solda elétrica ou aluminotérmica) uma vez que os mesmos ainda não foram aplicados;

c) acusa o DNIT de negligência por não ter adquirido os trilhos, o que teria causado a paralisação das obras. A falta de trilhos não foi o único motivo da paralisação e os mesmos não foram adquiridos a tempo por falta de recursos orçamentários, matéria de competência do Legislativo.

d) acusa o DNIT de omissão, por não ter remanejado trilhos e acessório de fixação de outros empreendimentos que dispunham destes materiais sem perspectiva de utilização imediata. A Diretoria de Infraestrutura Ferroviária tentou remanejar os materiais, porém, obteve parecer desfavorável da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, por violar dispositivo constitucional;

e) afirma que a obra está degradada, com mato crescendo, e que os materiais de superestrutura estão se deteriorando. Em vistoria realizada em março de 2014, constatou-se que a plataforma ferroviária está intacta, exceto por problemas pontuais decorrentes de possíveis falhas no projeto. A obra se desenvolve em meio rural, portanto, é natural o crescimento de mato no entorno da mesma. Os materiais de superestrutura estão estocados em local com vigilância, sendo que os mesmos são fabricados para resistir ao tempo, pois é nessa condição que são aplicados na via permanente. A afirmação de que a obra se tornará inservível é mero exercício de especulação, pois não está baseada em nenhum laudo técnico de engenharia.

f) a forma como o Ministério Público Federal agiu e vem agindo neste caso é totalmente reprovável, pois pediu e conseguiu o bloqueio judicial de bens e valores dos acusados, publicou em sua página na internet a notícia sobre o bloqueio de bens, como o nome dos envolvidos, e forneceu à imprensa detalhes sobre os valores bloqueados dos réus, sem que os mesmos tivessem sido ouvidos em juízo, numa invasão de privacidade, violação de sigilo bancário e exposição pública de informações particulares totalmente desnecessária.

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A Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do DNIT está envidando esforços no sentido de retomar a execução da obra, no que depende da AGESUL, aguardando também a manifestação do TCU sobre as respostas apresentadas em função do Relatório de Fiscalização daquela Corte de Contas, em processo que ainda não foi julgado por aquele Tribunal."

 

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