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Justiça bloqueia R$ 22 milhões de fraudador da Previdência

Ex-chefe da agência do INSS em Aparecida do Taboada, em Mato Grosso do Sul, é acusado pela Procuradoria de liberar irregularmente 196 benefícios previdenciários

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Por Julia Affonso e Fernanda Yoneya
Atualização:

A pedido do Ministério Público Federal, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) ampliou para R$ 22,55 milhões o total de bens móveis e imóveis indisponíveis do ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Aparecida do Taboada, Mato Grosso do Sul. Celso Correa de Albuquerque é acusado de liberar 196 benefícios de forma irregular, entre 2004 e 2009.

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Celso Albuquerque é acusado de ter dado seguimento às solicitações de benefício previdenciário mesmo com a falta de documentos e desrespeitando trâmites obrigatórios do INSS.

As investigações foram divididas em nove inquéritos civis e nove ações de improbidade administrativa, ajuizadas na Justiça Federal de Três Lagoas.

Inicialmente, a primeira instância da Justiça havia decretado a indisponibilidade de R$ 11 milhões, valor estimado dos prejuízos que as fraudes causaram aos cofres públicos.

O Ministério Público Federal recorreu para pedir a ampliação do bloqueio, com a inclusão de multa igual ao valor do dano.

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A Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3) defendeu a aplicação de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A procuradora regional da República Denise Neves Abade lembrou que o réu, se condenado, não apenas terá que ressarcir o dano causado, como também pagar multa.

"O objetivo da determinação de indisponibilidade é, justamente, assegurar que, ao final do processo, o patrimônio do réu será suficiente para garantir todas as consequências financeiras de sua conduta ímproba, sendo a multa civil uma sanção autônoma", afirmou Denise Abade em parecer.

Acolhendo a manifestação da procuradora, os desembargadores da 4.ª Turma do TRF3 citaram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que "reconheceu ser plenamente legítima a decretação da indisponibilidade dos bens não só para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, como também com relação à quantia indicada para satisfazer o pagamento de eventual multa civil".

O colegiado apontou a existência de "fortes indícios da prática de ato improbidade que tenha causado lesão ao patrimônio" e ressaltou que a decretação da indisponibilidade dos bens deve assegurar o potencial dano ao Tesouro e também a multa civil, "que é distinta da penalidade de ressarcimento integral do referido dano, visto que possui caráter punitivo do agente".

Celso Albuquerque não foi localizado para falar do bloqueio judicial. O espaço está aberto para sua manifestação.

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