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Justiça bloqueia R$ 13 mi de ex-governador do Tocantins, da ex-vice e do MDB por 'eleição suplementar'

Medida busca reparação de gastos da União com pleito fora de época no Estado, realizado no ano passado, depois que o Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de Marcelo Miranda e de Cláudia Lélis por caixa dois e arrecadação ilícita de recursos supostamente utilizados na campanha eleitoral de 2014

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Marcelo Miranda, ex-governador do Tocantins. Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), também da ex-vice Cláudia Lélis, e ainda de José Edmar Miranda Júnior, irmão de Marcelo, e do diretório estadual do MDB.

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A medida visa ressarcir R$ 13,5 milhões que a União gastou com a eleição suplementar realizada no Estado no ano passado. O pleito se deu após a cassação de Miranda e Cláudia pelo Tribunal Superior Eleitoral, por causa do envolvimento de ambos com práticas de caixa dois e a arrecadação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2014.

DECISÃO

Automóveis, embarcações, gado, imóveis e valores mantidos em contas bancárias e aplicações financeiras estão entre os bens bloqueados. No caso do Diretório Regional do MDB, se as medidas não forem suficientes, as cotas do Fundo Partidário serão retidas, destaca a Justiça.

Os atos de Miranda e Cláudia faziam parte, segundo o Ministério Público Federal, de um 'esquema estável e organizado de arrecadação ilícita de recursos que se baseava na relação espúria entre agentes políticos, empresários e a própria estrutura partidária'.

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De acordo com o Ministério Público Federal, como a eleição suplementar foi consequência da conduta ilícita, seu custo deveria ser pago pelos requeridos e não pela sociedade em geral.

AÇÃO

Na petição inicial, a Procuradoria coloca que a indisponibilidade de bens é decorrente não só da reparação do dano à União, mas também da 'gravidade intrínseca da conduta de subverter o processo eleitoral mediante fraudes intimamente conectadas por processos de lavagem de dinheiro'.

O Ministério Público Federal também havia solicitado que o ex-governador, a ex-vice e os outros citados pagassem uma indenização por danos extra patrimoniais difusos de R$40,7 milhões.

De acordo com a Procuradoria, 'os atos dos ex-governantes não só causaram danos à Administração Pública e ao regime democrático, mas também resultaram na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o que refletiu no altíssimo índice de abstenção do eleitorado tocantinense no pleito suplementar'.

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COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA, CLÁUDIA, JOSÉ EDMAR E MDB

A reportagem busca contato com o ex-governador do Tocantins e com os outros citados. O espaço está aberto para manifestações.

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