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Justiça bloqueia bens de auditor da Receita por ampliar patrimônio em R$ 13 mi

Manoel Sanches Ponce, aposentado, e a mulher são alvo de ação de improbidade da Procuradoria da República em São Paulo que identificou com a Corregedoria do Fisco acréscimo patrimonial 'sem origem declarada'

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de um auditor fiscal aposentado e de sua mulher por enriquecimento ilícito. Manoel Sanches Ponce e Judith Barros Sanches são alvo de uma ação de improbidade administrativa do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP. O patrimônio do casal teve acréscimo de R$ 6,9 milhões entre 2003 e 2006 sem origem declarada. Em valores atualizados, o montante alcança R$ 13,2 milhões.

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As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em São Paulo. O número processual é 5008453-14.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

O total de bens a serem congelados por ordem da Justiça pode chegar a R$ 93 milhões.

A medida liminar visa à garantia de recursos para o cumprimento de eventual sentença que condene Manoel e Judith à devolução da quantia 'obtida irregularmente e ao pagamento de multas'.

O Ministério Público Federal quer ainda que, ao final do processo, o auditor e a mulher tenham seus direitos políticos suspensos por 10 anos e que o casal seja proibido de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

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A ação judicial resulta de uma investigação conduzida pela Corregedoria da Receita Federal em São Paulo.

A apuração revelou a incompatibilidade entre a renda e a variação patrimonial do auditor, que estava na ativa no período analisado.

Os corregedores encontraram também inconsistências nas declarações de IR de Judith, como o registro de valores sem comprovação de retenção na fonte e a omissão de ganhos com negócios irregulares entre empresas das quais era sócia.

Em uma única transação, os investigadores estimam em R$ 1,8 milhão a quantia que ela recebeu sem declarar a origem.

Embora não haja provas sobre a origem exata dos recursos, a legislação e a jurisprudência permitem a responsabilização civil e criminal de agentes públicos com base apenas na identificação de elevações desproporcionais de patrimônio.

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"Os réus tiveram oportunidades para demonstrar a suposta licitude patrimonial no decorrer das investigações. Entretanto, em nenhum momento, conseguiram esclarecer as variações expostas", destacou a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação.

COM A PALAVRA, MANOEL SANCHES PONCE

A reportagem tentou contato com o auditor da Receita aposentado, Manoel Sanches Ponce, e sua mulher, Judith. O espaço está aberto para manifestação.

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