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Justiça barra patrimônio de empresário que não prestou contas de dinheiro da Lei Rouanet

Medida atende pedido do Ministério Público Federal em Sâo Paulo em ação de improbidade administrativa que aponta prejuízo de R$ 1,4 milhão ao Tesouro

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Edifício do MPF em São Paulo. Foto: PRSP

A Justiça Federal em São Paulo decretou a indisponibilidade dos bens do empresário Wilson Sousa Valença e de sua empresa, a W. Valença Produções Ltda. - ME. Ambos respondem a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal, por não terem prestado contas dos recursos públicos captados via Lei Rouanet para a execução de um projeto cultural em 2004. A Procuradoria pede que os réus paguem multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão, valor equivalente ao prejuízo supostamente causado aos cofres públicos, em números atualizados.

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A AÇÃO

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria em São Paulo - O número do processo é 5010960-45.2017.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

O projeto 'Guimarães Rosa: Lugares - Em busca do quem das coisas' seria constituído por um conjunto de ações educativas, de pesquisas e documentação e teria como produto final um CD-ROM com informações sobre a trajetória do trabalho. Mas, segundo a ação, 'os réus não comprovaram o emprego correto dos recursos captados'.

Ao todo, eles receberam R$ 379 mil na forma de doações ou patrocínios, o equivalente a 80% do valor aprovado pelo Ministério da Cultura.

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Em 2006, ante o encerramento do prazo, o empresário foi notificado para que remetesse a prestação de contas. A partir de então, foi intimado diversas vezes para apresentar a devida comprovação dos gastos com o projeto, mas permaneceu inerte. "Ao deixar de prestar contas da gestão dos recursos federais repassados por força do convênio com o MinC, os envolvidos afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, moralidade e publicidade estampados no art. 37 da Constituição. Omitiram-se de seu dever legal de forma dolosa, configurando explícito ato de improbidade administrativa", destaca o procurador da República José Roberto Pimenta, autor da ação.

Em processo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), os réus já foram condenados solidariamente ao pagamento de R$1.403.043.54, com o objetivo de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos. Na ação, o Ministério Público Federal requer somente a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como o pagamento da multa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, se houver, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.

A indisponibilidade de bens foi solicitada pela Procuradoria em caráter liminar, 'de forma a evitar a dilapidação do patrimônio pelos réus e garantir a devolução dos valores devidos'.

COM A PALAVRA, WILSON SOUSA VALENÇA

A reportagem entrou em contato com os contatos presentes no cadastro da empresa W. Valença Produções Ltda. - ME junto à Receita Federal, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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