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Justiça barra exoneração e dispensa de servidores de confiança em três universidades do Paraná

Liminar da 5.ª Vara Federal de Curitiba atende ação da Procuradoria da República e determina à União que se abstenha de aplicar o decreto 9.725 no âmbito da Universidade Federal do Paraná, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e do Instituto Federal do Paraná

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Pepita Ortega
Por Luiz Vassallo e Pepita Ortega
Atualização:

UFPR. Foto: Universidade Federal do Paraná

Atendendo pedido liminar do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Paraná determinou que a União se abstenha de aplicar o decreto nº 9.725 no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

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O decreto define que, desde 31 de julho de 2019, seriam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1.º da Lei 8.168/91, com extinção desses cargos e funções.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Paraná.

A decisão da 5.ª Vara Federal de Curitiba, dada nesta terça, 27, também reforça que 'não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto, bem como não considere extintos esses cargos e funções'.

Para o Ministério Público Federal, que impetrou Ação Civil Pública questionando a aplicação do decreto, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto 'viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos'.

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Além disso, 'o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial'.

A ação da Procuradoria destaca que no Brasil, desde a redemocratização, com a promulgação da Constituição de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207 - 'as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'.

COM A PALAVRA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

"A Advocacia-Geral da União informa que já foi expedida intimação e que avaliará a estratégia a ser adotada".

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