Paulo Roberto Netto
03 de dezembro de 2018 | 05h00
O deputado federal eleito, Luiz Carlos Caetano. Foto: Facebook / Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado federal reeleito e vice-líder do PT na Câmara Luiz Carlos Caetano (PT-BA), impedindo o petista de assumir o cargo na próxima legislatura. O indeferimento foi justificado por uma condenação prévia por improbidade administrativa na época que o político era o prefeito de Camaçari, na Bahia.
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De acordo com impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Caetano foi condenado por um contrato firmado em 2007 com a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) para a confecção de 128 mil uniformes e 45 mil mochilas escolares para a rede de ensino municipal. Ao todo, o contrato firmado custou R$ 1,2 milhão.
À época, as investigações apontaram que Fhunami ‘trata-se de uma pessoa jurídica obscura, sem patrimônio ou atividades concretas’ e localizada em outro município. Após o contrato ter sido suspenso pela Justiça, ‘a fundação fechou as portas, reforçando a tese que de fora constituída unicamente com o objetivo de executar o Projeto Mochila Amiga’, alega o Ministério Público.
O caso levou à condenação de Caetano pelo Tribunal de Justiça da Bahia por improbidade administrativa. A corte determinou o ressarcimento de R$ 304 mil aos cofres públicos assim como suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Posteriormente, o petista obteve liminar para cassar sua inelegibilidade.
Neste ano, Caetano foi reeleito deputado federal com 124.647 votos. A candidatura foi alvo de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, que alega a inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa causador de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
No TSE, o ministro Admar Gonzaga, relator do caso, afirmou que encontrou provas nos autos de dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros. “Afigura-se presente o enriquecimento ilícito de terceiros, especificamente da Fundação Humanidade Amiga, a qual em razão da dispensa indevida de licitação promovida pelo agente público recebeu o montante quatro vezes ao valor de mercado do serviço prestado”, disse.
Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A defesa apresentou recurso.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL ELEITO CAETANO
A reportagem busca contato com a defesa do deputado federal eleito Caetano. O espaço está aberto para manifestações.
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