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Justiça barra aumento de 320% a vereadores no interior de São Paulo em meio à pandemia

Juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, cidade de 25 mil habitantes a 650 quilômetros da capital paulista, advertiu que 'na recessão que está aportando na realidade brasileira, municípios com baixa arrecadação sofrerão ainda mais'

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Vereadores de Pereira Barreto em sessão por videoconferência. Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Pereira Barreto

O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, suspendeu os efeitos de uma resolução da Câmara Municipal que concedeu aumento de 320% aos parlamentares da cidade, localizada a 650 quilômetros da capital paulista. O salário dos vereadores de Pereira Barreto passaria de R$ 1,5 mil para R$ 4,8 mil a partir de 2021.

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O presidente da Câmara, por sua vez, receberia R$ 6 mil, montante que, ao longo da legislatura 2021-2024, corresponderia a aproximadamente R$ 3,2 milhões.

O dispositivo foi aprovado pelos próprios parlamentares em outubro do ano passado. Na ação popular impetrada pela anulação do aumento, a votação foi classificada como 'oportunista' e 'suspeita', por ter sido levada ao plenário sem a publicação da pauta da sessão ordinária e na ausência de vereadores que haviam se manifestado contra o projeto. "Presume-se que se a votação tivesse ocorrido em condições normais de sessão, com a presença de todos os vereadores, o projeto não teria sido aprovado", diz o pedido levado à Justiça.

O aumento foi considerado exagerado pelo juiz responsável pelo caso. "Não é proporcional que a população da Estância Turística de Pereira Barreto arque, de um momento para o outro, com o aumento representativo de 320% da remuneração dos parlamentares. De acordo com os dados apresentados na petição inicial, esse aumento, ao longo da legislatura, representará o total de R$ 3.200.000,00 que serão custeados com verbas públicas. Para um município de aproximadamente 25 mil habitantes, o valor é considerável", escreveu Caparelli na decisão proferida no último domingo, 31.

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O magistrado apontou, ainda, que o percentual de aumento fere os princípios da proporcionalidade e da moralidade administrativa. "Não se pode ignorar a realidade social e os reflexos que a pandemia de Covid-19 já vêm demonstrando no cenário econômico. Na recessão que está aportando na realidade brasileira, municípios com baixa arrecadação sofrerão ainda mais", finalizou.

A Câmara Municipal de Pereira Barreto pode recorrer da decisão. 

COM A PALAVRA, A CÂMARA DE VEREADORES DE PEREIRA BARRETO

A reportagem busca contato com a Câmara de Vereadores de Pereira Barreto. O espaço está aberto a manifestação (rayssa.motta@estadao.com).

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