A juíza Cristina Elena Varela Werlang, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, determinou, nesta quarta-feira, 3, o arquivamento da investigação instaurada sobre o acidente envolvendo o jogador Ralf de Souza Teles, ex-atleta do Corinthians, ocorrido em São Paulo, em 2019, e que deixou um idoso ferido.
O acidente ocorreu no dia 11 de outubro de 2019, no bairro Água Rasa, na zona leste da capital paulista. O carro em que estava o jogador, acompanhado de outras três pessoas, subiu na calçada e atropelou a vítima, que se encontrava em um ponto de ônibus, e em seguida invadiu a garagem de uma residência, destruindo dois portões.
A magistrada acolheu os argumentos expostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que propôs o arquivamento entendendo que nenhuma conduta criminal havia que se apurar. Um deles é de que o jogador não estava na condução do veículo, que era dirigido por seu motorista particular à época.
O promotor de Justiça Heraldo Franci Rocha, do MP-SP, pontua, na promoção de arquivamento enviada à Justiça de São Paulo: "pelo teor das mencionadas provas carreadas aos autos, verifica-se que os averiguados Cleomar de Souza Teles, Ralf de Souza Teles e Gildete Fernandes Teles não são responsáveis pelo acidente, pois não estavam na condução do veículo, razão pela qual o arquivamento do feito em relação aos mesmos é de rigor, uma vez que os delitos aqui apurados (artigos 303, 305 e 306 do CTB) somente podem ser imputados ao condutor do automóvel".
Quanto ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o promotor aponta que 'não há nem que se adentrar ao mérito da ocorrência das modalidades culposas (negligência, imprudência ou imperícia)', pois se trata de crime que se processa mediante representação e o "Ministério Público somente poderá atuar mediante expressa representação da vítima, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que a vítima manifestou-se expressamente por não pretender representar contra o autor do delito".
O promotor concluiu não estarem provados os três delitos mencionados no boletim de ocorrência para Ronivon Sampaio dos Santos, motorista do jogador, o que impõe o arquivamento, "tendo em vista que não se encontrava embriagado, não há representação da vítima e por não restar configurado o artigo 305 do CTB (seja pelo princípio da consunção, seja pela presença de justa causa para a fuga, o que afasta o dolo, por risco pessoal, ou por ineficácia do meio empregado)", analisou no documento.
"Todas as provas colhidas testemunhais, periciais e até os vídeos apresentados mostraram que o Ralf não estava conduzindo o veículo e mais, que não há conduta ilícita alguma a se apurar, ainda mais que a vítima de lesões foi socorrida e houve o ressarcimento pleno pelos danos causados no acidente", defende o advogado do atleta, Daniel Bialski.
O motorista de Ralf alegou ter perdido o controle e causado o acidente após perceber que o carro estava sendo perseguido e que estava prestes a ser abordado e assaltado por dois ocupantes de uma motocicleta não identificada. Ele afirma que chegou a ver a arma na mão de um deles.