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Justiça arquiva ação do DF para obter lista de infectados de hospital que atendeu Bolsonaro

Em sua decisão, a juíza Raquel Soares Chiarelli afirma que documentos encaminhados pelo secretário de Saúde do DF demonstram que o Hospital das Forças Armadas está informando "regularmente às autoridades sanitárias distritais as situações de notificação compulsória, entre elas os casos de coronavírus".

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Por Rafael Moraes Moura e Patrik Camporez
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro participa de videoconferência no Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Sergio Lima / AFP

A Justiça Federal do DF decidiu arquivar a ação movida pelo Palácio do Buriti para obter a relação completa dos pacientes atendidos pelo Hospital das Forças Armadas que foram infectados pelo novo coronavírus. Segundo o presidente Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais, um exame dele feito no HFA atestou que ele não foi infectado pela covid-19.

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Estado pede há dias à Secretaria de Comunicação da Presidência que apresente os resultados dos exames de Bolsonaro, mas não obteve resposta. "O exame faz parte da intimidade, você não tem obrigação de mostrar para ninguém", disse Bolsonaro nesta sexta-feira. O presidente também afirmou que usou nome codificado para fazer exame e testar novo coronavírus.

Na última sexta-feira, a juíza Raquel Soares Chiarelli  havia determinado que o hospital informasse imediatamente ao governo do Distrito Federal a relação completa dos pacientes infectados pela covid-19. Além de Bolsonaro, integrantes da comitiva presidencial que acompanharam o presidente da República em viagem aos Estados Unidos também fizeram exames no HFA.

Em sua decisão, a juíza Raquel Soares Chiarelli afirma que documentos encaminhados pelo secretário de Saúde do DF demonstram que o Hospital das Forças Armadas está informando "regularmente às autoridades sanitárias distritais as situações de notificação compulsória, entre elas os casos de coronavírus".

"Nesse contexto, tendo em vista a manifestação do autor no sentido de que as situações de notificação compulsória estão sendo regularmente informadas às autoridades sanitárias distritais pelo HFA, forçoso concluir que esgotou-se o objeto destes autos, o que impõe a extinção do processo sem exame do mérito por falta de interesse processual. Sendo assim, julgo extinto o processo sem exame do mérito, em razão da perda do objeto da ação", concluiu Chiarelli.

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O GDF recorreu à Justiça justamente sob a alegação de que a direção do Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, "nega-se injustificadamente a atender determinação epidemiológica emanada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, recusando-se a fornecer a identificação das pessoas que registraram sorologia positiva para o covid junto àquela unidade hospitalar".

Versões. Uma guerra de versões sobre autoridades infectadas com o novo coronavírus opôs o governo do Distrito Federal, o Ministério da Defesa, a Justiça e o HFA, onde Bolsonaro realizou exames. Nos bastidores, integrantes do governo do Distrito Federal acusavam o HFA de omitir nomes de duas pessoas que contraíram a doença.

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