A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova, no prazo de 45 dias, o andamento do processo administrativo de um trabalhador que estava aguardando decisão há mais de sete meses. A decisão é do juiz federal Alexey Suusmann Pere, da 2.ª Vara Federal de Guarulhos (SP).
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DURAÇÃO RAZOÁVELO autor da ação, Luzivaldo Herculano da Silva, impetrou mandado de segurança, pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador alega que deu entrada no pedido em maio de 2017 e, até agora, a autarquia não concluiu a análise.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - Processo nº 5000095-66.2018.4.03.6119.
Luzivaldo alegou ter solicitado informações sobre o trâmite do processo na agência do INSS. Ele disse que registrou reclamações junto à ouvidoria, porém recebeu 'respostas evasivas em todas as tentativas'. O autor da ação afirma que a demora do órgão no processo administrativo 'fere os princípios da necessidade e da celeridade'.
Na decisão, o juiz Alexey Suusmann Pere ressalta que, nos termos da Lei n. 9784/99, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão.
"No caso, o impetrante aguarda desde 23/05/17, data do requerimento administrativo, a análise de seu pedido administrativo, o que evidencia falha no desempenho da Administração Pública - in casu personificada pela autarquia previdenciária federal - em total violação ao princípio constitucional da eficiência, de observância obrigatória em todos os ramos do Poder Público."
Para o juiz, essa demora sem a apresentação de uma justificativa plausível, 'agride ao mesmo tempo as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, na medida em que priva a demandante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido'.
COM A PALAVRA, O INSS
A assessoria de imprensa do INSS afirmou, por meio de nota, que 'esse processo está sendo analisado pela Procuradoria Federal Especializada do INSS'.