Por Julia Affonso
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma fatura em que constava uma cobrança excessiva de roaming feita pela Algar Telecom em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A conta total de R$ 1.169,66 foi considerada nula.
O valor de R$ 1.169,66 seria a soma de R$ 1.104,77, pelo uso da internet no celular durante 6 vezes em Belo Horizonte, fora da área de cobertura, e a mensalidade do plano de R$ 64,89. Segundo a Algar, o plano previa a cobrança de R$ 7,90 por cada megabyte trafegado em roaming, e a informação estava disponível no site da empresa. A operadora alega ainda que o cliente tinha ciência do serviço e a cobrança, por isso, foi lícita.
No processo, o consumidor conta que assinou um contrato acesso ilimitado à internet no valor mensal de R$ 59,91, em 2009. No ano seguinte, o valor foi reajustado para R$ 61,49 e posteriormente para R$ 64,89. Em agosto de 2010, ele recebeu a fatura de R$ 1.169,66. Nove meses depois, o consumidor ajuizou a ação, pedindo a nulidade da cobrança e indenização por danos morais pela inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes, pela não quitação do débito.
Para o desembargador Vicente de Oliveira Silva, "o dever de informar é natural e inerente às atividades dos fornecedores, sendo destes o ônus de repassar devidamente as informações aos consumidores". "Ao compulsar os autos, verifico que, mesmo com o detalhamento dos acessos apresentados pela empresa, permanece complexo o esclarecimento da relação kbytes consumidos-valor cobrado pela utilização do serviço", afirmou na sentença favorável ao consumidor.
COM A PALAVRA, A ALGAR TELECOM.
A empresa informou que tomará as devidas providências legais frente à situação. "A companhia reitera o compromisso de seguir e respeitar as práticas e normas regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)."