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Justiça afasta seis executivos de suas funções na BRF

Ministério Público Federal afirmou à Justiça que o retorno dos investigados às suas atividades habituais na empresa colocaria em risco a ordem pública e econômica

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

BRF e laboratórios alvos da Operação Trapaça. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB

O juiz André Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grosso (PR), afastou executivos investigados na Operação Trapaça, 3.ª fase da Carne Fraca, de suas funções na BRF. No entendimento do Ministério Público Federal, o retorno de seis dos investigados às suas atividades habituais na empresa 'coloca em risco a ordem pública e econômica'.

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"As cautelares determinam que não frequentem a companhia ou outros estabelecimentos operacionais ligados à empresa, inclusive laboratórios, suspendendo tais investigados de suas atividades profissionais junto da empresa ou de qualquer estabelecimento ligado a ela. Caso descumpram as medidas cautelares, ficam sujeitos à decretação de prisão preventiva", informou a Procuradoria da República em nota neste sábado, 10.

O pedido de afastamento foi acolhido pela Justiça na sexta-feira, 9, ao término do prazo de prisão temporária. A Trapaça investiga fraudes praticadas por empresas e laboratórios que tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal e não permitir a fiscalização eficaz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para a procuradora da República em Ponta Grossa, Lyana Helena Joppert Kalluf, a soltura dos investigados, acompanhada do retorno deles às suas atividades habituais junto da empresa, coloca em risco a ordem pública e econômica, já que poderiam atrapalhar o andamento das investigações assim como continuar a realizar as graves fraudes que em tese já vinham cometendo.

As medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Federal e aplicadas pelo Judiciário estão previstas no artigo 319, incisos II e VI, do Código de Processo Penal. O inciso II prevê "proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações". Já o inciso VI determina a "suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais"´.

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Foram submetidas às medidas cautelares: Fabiana Rassweiller de Souza (responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF); Décio Luiz Goldoni (gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí); Andre Luis Baldissera (teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da Operação mas percebendo salário); Harissa Silverio El Ghoz Frausto (atuante perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF); Helio Rubens Mendes dos Santos (vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018); e Natacha Camilotti Mascarello (analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó).

A partir da análise técnica de todo material arrecadado através da deflagração da operação, o que está sendo feito pela Polícia Federal em conjunto com equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que demanda razoável duração, será avaliada a possibilidade de oferecimento de denúncias.

 

COM A PALAVRA, A BRF

A BRF não comenta.

 

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