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Justiça afasta devolução de valores desviados por vereador condenado por 'rachadinha'

Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que se trata de 'ajuste' feito entre parlamentar e assessores 'sem alcance sobre verbas públicas'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a devolução de valores desviados por vereador condenado por 'rachadinha' em Sorocaba, no interior paulista. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Emílio Souza de Oliveira, o Ruby, cujo mandato foi suspenso pela justiça.

De acordo com os desembargadores, ao esquema de 'rachadinha' foi um 'ajuste entre assessores e o réu, sem alcance sobre verbas públicas da Prefeitura ou da Câmara'. Ruby foi condenado à perda de mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.

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'AJUSTE'

"Além disso, situações há, e aqui é ocorrente, em que não se pode falar em dano patrimonial, pois o ajuste foi entre o réu e seus assessores, sem prejuízo pecuniário direto à Administração Pública. Por isso, não é caso de se impor perda dos valores obtidos ilicitamente, sanção descabida", aponta o relator, desembargador Borelli Thomaz.

O Ministério Público acusa Ruby de criar esquema de 'rachadinha' dentro de seu gabinete na Câmara de Sorocaba para pagar dívidas com um cabo eleitoral e, em 2011, os honorários de um advogado que defendeu o vereador em processo por participação em um 'racha'. Segundo a promotoria, os valores eram recolhidos dos salários dos assessores parlamentares subordinados a Ruby por meio do chefe de gabinete do vereador.

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Câmara Municipal de Sorocaba, no interior paulista. Foto: Divulgação

A denúncia foi embasada em depoimentos de assessores do vereador e uma gravação do próprio Ruby recebendo quantias supostamente derivadas de 'rachadinhas'.

De acordo com o relator, apesar de não ser possível exigir a devolução dos valores, isso 'não afasta a pecha de improbidade' do vereador.

"Não foi vultoso o valor percebido pelo réu para alterar de forma notável seu patrimônio, mas foi vultoso o suficiente para enodoar a dignidade do cargo público, manchar a prestação do serviço público por quem haveria de dar as costas a incontinências, não compactuar com elas", anotou o magistrado.

COM A PALAVRA, O VEREADOR EMÍLIO RUBY A reportagem busca contato com o vereador Emílio Ruby. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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