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Justiça acha R$ 4.447,55 nas contas de Mantega

Bloqueio foi determinado pelo juiz Sérgio Moro na Operação Arquivo X; em outra operação, Omertà, a PF suspeita que ex-ministro da Fazenda foi destinatário de R$ 50 milhões da empreiteira Odebrecht

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 

Bloqueio determinado pelo juiz federal Sérgio Moro, na Operação Arquivo X, 34ª fase da Lava Jato, achou R$ 4.447,55 em quatro contas bancárias do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (Governo Dilma).

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O magistrado havia ordenado o confisco de R$ 10 milhões de Mantega e mais sete investigados da Operação Arquivo X, 34ª fase da Lava Jato.

Mantega foi preso na quinta-feira, 22, e solto no mesmo dia. A Arquivo X investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo obras do pré-sal.

Na Operação Omertà, deflagrada nesta segunda-feira, 26, para prender o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil dos governos Lula e Dilma) a Polícia Federal aponta que Mantega teria sido destinatário de R$ 50 milhões da empreiteira Odebrecht.

Na Operação Arquivo X, o ex-ministro é suspeito de ter pedido, em 2012 - quando ocupava o posto de ministro da Fazenda e o de presidente do Conselho de Administração da Petrobrás -, R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista para pagar dívidas de campanha de PT de 2010. Eike afirma que a solicitação foi feita no gabinete de Mantega na Fazenda.

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O confisco pegou R$ 3.979,32 em uma conta de Mantega. Em outras três contas do ex-ministro foram identificados R$ 395,05, R$ 73,18 e R$ 0.

O sequestro de ativos foi pedido pelo Ministério Público Federal. Para Moro, é 'viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina'.

"Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 10 milhões. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: Guido Mantega, Luiz Claudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Souza Baptista, Luiz Eduardo Carneiro, Luiz Eduardo Neto Tachard, Júlio Cesar Oliveira Silva e Francisco Corrales Kindelán", ordenou Moro.

Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud, sistema online do Banco Central.

"Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes à salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação", afirmou o juiz da Lava Jato.

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