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Justiça absolve ex-catadora analfabeta por venda de CDs piratas

Decisão do Tribunal de Justiça confirma sentença de primeiro grau e atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo

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Por Redação
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 Foto: Paige Foster/Free Images

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O Tribunal de Justiça do Estado confirmou uma decisão de primeira instância que, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, absolveu uma ex-catadora de papelão da acusação de crime de violação de direito autoral. Segundo o processo, ela vendeu na cidade de Ribeirão Preto (SP) 20 CDs e DVDs piratas em junho de 2008.

A Corte considerou que ela não tinha consciência do crime, 'por ser analfabeta, ter inteligência limítrofe e transtornos psiquiátricos'. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 27, pela Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Na ação, a acusada declarou que comprou CDs e DVDs com objetivo de revendê-los e ganhar dinheiro para alimentar a si e à família, já que não mais exercia a função de catadora de materiais recicláveis.

Para a Justiça, ela demonstrou em suas declarações não ter ciência da ilicitude de seu ato, como ao dizer que não correu da abordagem da Polícia por considerar que não havia feito 'nada de errado'. Testemunhas a identificaram como 'catadora de papelão' e disseram desconhecer um envolvimento rotineiro dela na venda de CDs e DVDs falsificados.

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Submetida a exame, ela foi considerada analfabeta - sabe apenas escrever o nome, mas não lê -, 'tem limitações cognitivas e transtornos de ansiedade, depressivo e de personalidade'.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, em votação unânime, entendeu que a mulher não tinha conhecimento da ilicitude de seus atos, incidindo no chamado 'erro de tipo' - ou seja, 'ela agiu movida por uma falsa percepção da realidade, como se sua conduta não fosse tipificada como crime'.

O defensor público Genival Torres Dantas Júnior argumentou que a venda de produtos piratas é conduta bastante comum, sobretudo na população mais pobre, e socialmente aceita. Ele mencionou, inclusive, um prédio no Município de Ribeirão Preto, 'por este mantido e fiscalizado, onde notoriamente camelôs comercializam produtos piratas'.

Segundo Genival, a Teoria da Adequação Social pontua que, ainda que determinada conduta seja prevista em lei como crime, ela não deverá ser assim considerada se for socialmente adequada ou reconhecida, se estiver 'de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada'.

O defensor também questionou a validade da tipificação do artigo 184, parágrafo 2º, considerando 'os princípios da intervenção mínima e a da ultima ratio do direito penal' - ou seja, o Estado só deveria atuar na esfera penal, intervindo na esfera da liberdade das pessoas, se não houver qualquer outro meio de coibir a conduta que não se deseja ver realizada.

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A decisão da 13.ª Câmara de Direito Criminal foi informada à Defensoria Pública no último dia 24 de agosto e confirma sentença de setembro de 2012, que absolveu a mulher. Naquela sentença, o Juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, considerou que o comércio de produtos não autorizados é extremamente difundido e que 'não se pode exigir que aqueles que procuram se sustentar e alimentar aqueles que são seus dependentes, excluídos da economia formal, como se vê inserida a acusada, tenham a plena consciência de que estão violando direito autoral'.

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