A Justiça absolveu, em segundo julgamento, um homem acusado da morte do próprio filho. A nova sentença foi dada pelo Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. O Conselho de Sentença acatou tese defendida pela 13.ª Promotoria de Justiça. O caso ocorreu em dezembro de 2011.
O homem havia sido acusado de ter colocado o filho, então com 4 anos e 10 meses de idade, dentro da máquina de lavar roupa de sua casa. O menino morreu por asfixia. O suposto crime teria sido cometido por represália - a criança teria causado a morte do gato da família. A perícia comprovou afogamento do animal.
Condenação anterior - O pai sempre negou a acusação e afirmava ter encontrado o filho trancado dentro da máquina de lavar roupa.
Em um primeiro júri, realizado em 2017, o réu foi condenado a 18 anos de reclusão.
Após recurso da defesa, o julgamento foi anulado pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, 'por ter a condenação baseado-se unicamente em perícia feita no eletrodoméstico, a partir da qual concluiu-se não ser possível uma criança de 10 quilos e pouco mais de 1 metro de altura trancar-se sozinha no aparelho'.
Novas provas - No segundo julgamento, realizado no dia 20 e divulgado nesta quinta, 27, foram levados em conta pela Promotoria de Justiça vídeos, adicionados aos autos pela defesa, de acidentes domésticos e de uma criança com idade e tamanho semelhante entrando e trancando-se em máquina de mesmo porte.
Também foram ouvidas testemunhas que estavam com o acusado em sua empresa - uma loja de material de construção - quando o mesmo saiu à procura do filho e, pouco tempo depois, retornou com o menino nos braços, afirmando tê-lo encontrado desfalecido, dentro da máquina de lavar.