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Justiça absolve 21 da Operação G7 no Acre

Juiz federal concluiu que 'não há prova' contra empresários e ex-secretários estaduais do crime de formação de cartel para fraudar licitação de 3.348 casas populares do programa 'Cidade do Povo' ao custo de R$ 177 milhões

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Por Fabio Serapião e Julia Affonso
Atualização:

A Justiça Federal em Rio Branco absolveu 21 acusados da Operação G7 - investigação da Polícia Federal deflagrada em maio de 2013 contra suposto cartel para fraudar licitação das obras de 3.348 casas populares no âmbito do programa estadual 'Cidade do Povo'.

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Documento

A SENTENÇA

Em sentença de 31 páginas, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3.ª Vara da Justiça Federal de Rio Branco, concluiu que 'não há prova do delito' atribuído a empresários do setor da construção e a ex-secretários estaduais. O juiz absolveu Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho, João Francisco Salomão, João Oliveira Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomás, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Marcelo Sanchez de Menezes, Mário Tadachi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neyldo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Yoshio Nakamura, Sérgio Tsuyoshi Murata, Vladmir Câmara Tomás, Wolvenar Camargo Filho, Carlos Tadashi Sasai35 e Nilton Luiz Bittencourt Silveira.

"Como se depreende da peça de acusação, a trama teria envolvido, além de empresários, o Secretário de Habitação e Interesse social (Aurélio Silva da Cruz), o Diretor Executivo da Secretaria de Habitação e presidente da comissão de chamamento (Marcelo Sanches de Menezes) e o Secretário de Estado de Habitação e de Infraestrutura e Obras Públicas (Wolvenar Camargo Filho)", assinalou o magistrado.

A Operação G7 apontou para o sobrinho do governador do Acre Tião Viana (PT) - Tiago Viana Neves, que chegou a ser preso, mas depois solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça.

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Tiago não foi acusado neste processo. Em outra ação ele foi absolvido pela Justiça Federal.

O projeto para construção de 3.348 casas populares, ao preço de R$ 53 mil cada, resultaria num montante de R$ 177 milhões. O juiz assinalou que, além das casas, 'está sendo construído avenidas, praças, escolas, rede elétrica, esgoto, delegacias etc. num custo estimado superior a 2 bilhões'. O inquérito da PF foi presidido pelo delegado Maurício Moscardi, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado no Acre.

A denúncia do Ministério Público Federal, num total de 65 páginas, listou 38 evidências do delito imputado aos acusados - demonstração de que se reuniram, anotações em agenda com o número de casas a serem distribuídas a cada uma das empresas dos acusados e prova de pagamento de projetos arquitetônicos, arqueológicos. A denúncia, oferecida em 20 de outubro de 2015, foi recebida pelo juiz nove dias depois. O Ministério Público Federal sustentou que 'houve acordo espúrio entre gestores públicos e empresários para o fim de favorecer empresas sediadas no Acre, integrantes de um grupo criminoso, denominado G-7'.

Segundo a denúncia, a investigação realizada pela Polícia Federal 'comprovou a existência de um seleto grupo de empresários do ramo da construção civil que, mediante ajustes recíprocos, abuso de poder econômico e colaboração comissiva e omissiva de agentes públicos pertencentes à cúpula do Poder Executivo Estadual, fraudou o caráter competitivo de várias licitações e eliminou a concorrência no âmbito do maior empreendimento habitacional da história do Estado do Acre, no período de 2011 a 2013, a fim de se beneficiar com a execução de seus objetos'.

A Procuradoria da República apontou que o grupo 'agiu em conjunto, criou condições para que apenas as empresas representadas pelos acusados fossem selecionadas'. Mencionou reuniões realizadas quase dois anos antes da publicação do edital, 'no qual se discutiram detalhes do empreendimento, e de quantas casas caberia a cada empresa construir'.

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A denúncia enfatizou como o projeto do empreendimento, de valor elevadíssimo, foi patrocinado pelo grupo. "Discorreu sobre interceptações telefônicas contendo diálogos suspeitos e, principalmente, apontou aquilo que seria, na sua visão, o indício-mor: o edital de chamamento repleto de exigências abusivas e anticompetitivas, que estabeleceu um prazo de apenas 9 dias para que as empresas apresentassem a volumosa e difícil documentação", destacou o juiz.

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"A versão da Defesa, numa visão ampla, assume os fatos expostos pelo Ministério Público Federal, mas chega a conclusão bem diversa: admite sim as reuniões, até porque públicas e várias delas noticiadas pela imprensa, realizadas há quase dois anos antes da publicação do edital, pois eram destinadas a promover justamente as condições para o maior empreendimento habitacional do Estado do Acre", pontuou Jair Araújo Facundes.

Os defensores argumentaram que os empresários realizaram 'um empreendimento de risco, sujeito a fracasso ou êxito, e para além de qualquer lucro que tenham tido, têm orgulho de terem participado do projeto 'Cidade do Povo' pela contribuição social e econômica ao Estado do Acre'.

A defesa alegou, ainda, que os empresários não interferiram nas cláusulas editalícias nem tinham condições de fazê-lo, assim como não tinham qualquer influência sobre o preço das unidades habitacionais nem sobre os critérios que determinam quantas unidades cada empresa poderia construir.

"Se, por um lado, o exame isolado de cada um dos elementos indiciários é insuficiente para mostrar até mesmo a tipicidade dos fatos descritos, por outro lado a perspectiva em conjunto de todos os elementos revela-se igualmente insuficiente para afastar dúvidas razoáveis que afetam diretamente o tipo penal", ponderou o juiz na sentença.

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"O tipo penal de cartel pressupõe 'abuso do poder econômico'. Mas a prova carreada não evidenciou que as empresas integrantes do G-7 tivessem, em especial ao tempo dos fatos, esse 'poder econômico', uma posição de supremacia no mercado", escreveu o magistrado federal. "O 'poder econômico' poderia ser evidenciado, entre outras formas, pela demonstração de grande patrimônio, ou que as empresas, sozinhas ou em grupo, fossem responsáveis pela maioria das obras ou pelas obras mais vultosas. Os autos, porém, contêm indícios em sentido contrário, isto é, sinais de que as empresas não possuíam, ao tempo dos fatos, nem situação patrimonial tão boa nem percentual relevante das obras."

Araújo Facundes anotou que 'o delito pressupõe que algumas empresas, abusando do poder econômico, dominem ou eliminem a concorrência, mesmo que parcialmente, num dado mercado'.

"Todavia, o conjunto probatório não permite identificar o mercado."

"O empreendimento 'Cidade do Povo' teve grande divulgação no Acre. Não é um empreendimento de pequena monta, imperceptível no meio de outras obras maiores, mas um megaprojeto envolvendo bilhões, impossível de passar despercebido por empresas do ramo da construção civil. Pouco crível que as outras empresas não tivessem ciência ou abdicassem de concorrer se os valores pagos por casa fossem atraentes", afirmou o juiz.

Representante do ex-secretário de Obras Acrinaldo Pereira Pontes e dos empresários Sergio Nakamura e Wolvenar Camargo Filho, o advogado Rodrigo Mudrovitsch afirma que "a sentença encerra com tecnicidade e correção um processo que jamais deveria ter existido." Para Mudrovitsch, os acusados foram "injustamente submetidos a uma série de medidas descabidas."

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