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Justiça abre ação criminal contra 16 por 270 homicídios no tsunami de lama de Brumadinho

Para acatar a acusação do Ministério Público, juiz Guilherme Pinho Ribeiro, da 2.ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho (MG), analisou a peça de 477 laudas e mais de 18 mil páginas distribuídas em 79 volumes

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO Foto: Estadão

O juiz da 2.ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho (MG), Guilherme Pinho Ribeiro, recebeu nesta sexta, 14, denúncia criminal do Ministério Público do Estado de Minas referente ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Foram denunciadas 16 pessoas -- entre elas o então diretor presidente da Vale, diretores, gerentes, geólogos, engenheiros, consultores --, além da Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda.

Eles foram denunciados, 270 vezes, por homicídio qualificado, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.

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Documento

DECISÃO

Os denunciados são Fábio Schvartasman, Silmar Magalhães Silva, Lúcio Flavo Gallon Cavalli, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, César Augusto Paulino Granddchamp, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, Washington Pirete da Silva, Felipe Figueiredo Rocha, Chris-Peter Meier, Arsênio Negro Júnior, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

A Vale e a Tüv Süv foram denunciadas por crimes ambientais.

A denúncia

Segundo o Ministério Público, em 25 de janeiro de 2019, 'os denunciados mataram 270 pessoas, entre elas, funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município de Brumadinho e visitantes'.

A denúncia sustenta que os crimes de homicídio 'foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas, já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta'.

"Isso tornou impossível ou difícil a fuga das centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama", destacou a Promotoria.

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Os crimes de homicídio foram praticados através de 'meio que resultou em perigo comum, uma vez que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama, notadamente funcionários da Vale e de empresas terceirizadas e pessoas na região da área atingida', registra o Ministério Público.

Houve, ainda, a prática de crimes ambientais contra a fauna, a flora e de poluição, conforme relata a denúncia.

O juiz Guilherme Pinho Ribeiro recebeu a denúncia por 'entendê-la bem fundamentada, com a exposição de todos os fatos criminosos imputados, bem como todas as suas circunstâncias'.

A Promotoria pediu prisão preventiva do denunciado Chris-Peter Meier. Tal pedido foi negado ao entendimento de que 'não há, no momento, elementos a justificar o seu deferimento'.

Também foram negados pedidos para que os denunciados se ausentem do País.

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O juiz registrou em sua decisão que o processo criminal já possui 18.688 laudas, com 79 volumes físicos, além de centenas de documentos, vídeos e áudios armazenados em HDs, CDs, DVDs e USBs Flash Drives.

Os arquivos digitais têm aproximadamente 5 terabytes; e a denúncia, 477 laudas.

O Ministério Público de Minas pediu o arquivamento da denúncia em relação a Gerd Peter Poppinga, Arthur Bastos Ribeiro, Hélio Marcio Lopes de Cerqueira, Tércio Andrade Costa, Wagner José de Castro, Rodrigo Arthur Gomes de Melo, Ricardo de Oliveira, Marcelo Pasquali Pacheco, Vinicius da Mota Wedekin, Dênis Rafael Valentim, Maria Regina Moretti, Fernando Alves Lima, Lucas Samuel Santos Brasil e Sérgio Pinheiro de Freitas.

O pedido de arquivamento foi deferido pelo juiz.

Com o objetivo de garantir agilidade à tramitação da ação, com apoio da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Minas, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro concedeu uma senha de acesso ao processo aos advogados constituídos pelos réus, para terem acesso a seu despacho.

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Eles poderão acessar o processo conjuntamente, sem ter de aguardar a devolução dos autos em papel no cartório. A senha será disponibilizada em três dias.

COM A PALAVRA, VALE

"A Vale reitera seu apoio irrestrito aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho e informa que se defenderá nos autos do processo, por intermédio de seu advogado David Rechulski. A empresa não se pronunciará sobre questões legais até que seja citada e formalize sua defesa técnica."

COM A PALALAVRA, DAVID RECHULSKI, DEFENSOR DA VALE

MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DA VALE: RECEBIMENTO DA DENUNCIA CRIMINAL DO MP-MG, REFERENTE AO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO

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"A defesa inicialmente manifesta seu profundo respeito e solidariedade para com os familiares das vítimas.

Com relação ao recebimento da denúncia, se manifestará de forma mais completa e ampla em momento oportuno, após avaliar em detalhes todos os seus termos. Não obstante, pode desde logo afirmar que considera absolutamente impensável uma acusação que imputa dolo de forma verticalizada, desde os primeiros níveis operacionais até o presidente da companhia, como se todos, agindo com vontade única, atuassem direcionados a deliberadamente fazerem ou deixarem a barragem se romper, ocasionando, preponderantemente, a trágica morte de seus próprios colegas de empresa e pessoas no entorno.

Esta teoria não é minimamente razoável e isso será claramente demonstrado".

David Rechulski, sócio David Rechulski, Advogados

COM A PALAVRA, AS DEFESAS A reportagem busca contato com a defesa dos acusados. O espaço está aberto para manifestações (luiz.vassallo@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com)

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