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Justiça abre ação contra operador de propinas na Petrobrás

Guilherme Esteves, acusado de ocultar provas da corrupção na Diretoria de Serviços da estatal, foi denunciado pela força tarefa da Lava Jato; para ficar em liberdade, ele terá que pagar fiança de 500 mil

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Atualização:

EM FUGA: imagem de câmera de segurança mostra Lilia, mulher de operador de propina, ao sair pela porta dos fundos de residência. Foto: Reprodução

Por Mateus Coutinho, Fausto Macedo e Julia Affonso

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A Justiça Federal abriu ação penal contra um dos supostos operadores de propinas na Diretoria de Serviços da Petrobrás Guilherme Esteves de Jesus e sua mulher, Lilia Loureiro Esteves de Jesus, denunciados por organização criminosa. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato. Moro substituiu a prisão preventiva de Guilherme Esteves por medidas cautelares alternativas, uma delas fiança de R$ 500 mil, ou cerca de 635 salários mínimos.

O juiz levou em conta a existência de "indícios de que o acusado mantém contas secretas no exterior através do qual realizou transferência milionárias (pelo menos US$ 8,21 milhões) para contas de Renato Duque e Pedro Barusco" - o primeiro foi diretor de Serviços da Petrobrás por indicação do PT e está preso; Barusco foi gerente de Engenharia da estatal e braço direito de Duque

"Há um possível risco de evasão caso (Esteves) seja colocado em liberdade. Para minorar esse risco, necessário exigir fiança. Sempre que possível, excetuada hipossuficiência econômica, deve ser exigida fiança para vincular o investigado e o acusado ao processo, garantir sua presença nos atos processuais, contribuindo ainda para garantir a futura reparação do dano decorrentes do crime", assinalou o magistrado.

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O juiz fixou a fiança em R$ 500 mil considerando o suposto envolvimento do acusado "com contas off-shores no exterior, pagamentos de propinas milionárias, todos signos presuntivos de riqueza". A força-tarefa da Lava Jato sustenta que Esteves e sua mulher são integrantes de "grupo criminoso organizado dedicado à corrução e lavagem de dinheiro" e teriam ocultado provas, obstruindo a ação da Justiça, durante diligência de busca e apreensão domiciliar, realizada em fevereiro na residência do casal, no Rio.

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Em sua decisão, o juiz da Lava Jato assinala que os autos revelam pagamentos de vantagens indevidas por intermédio de remessas fraudulentas ao exterior para agentes da Sete Brasil e da Petrobrás, especificamente relacionadas a contratos de construção de sondas de perfuração de águas profundas para exploração do pré-sal.

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Esteves seria o intermediário, segundo o Ministério Público Federal, de propinas pagas pelo Estaleiro Jurong, contratado pela Sete Brasil para construção de seis sondas, cujo consumidor final é a Petrobrás. Teriam sido pagos US$ 8,21 milhões de propina, de acordo com registros documentais de depósitos efetuados no exterior em favor de Renato Duque, Pedro Barusco e outros dois investigados.

"A SeteBrasil, apesar de ser empresa privada, tem importante participação acionária da Petrobrás e de fundos de pensão, com o que não se trata propriamente de lesão unicamente a uma empresa privada", destacou o juiz Sérgio Moro.

O pagamento das propinas comissionadas teria ocorrido no âmbito de contratos destinados à construção de sondas para a empresa estatal.

"Não há, como regra, 'propina grátis', sendo o usual a inclusão dos valores respectivos como custo a ser suportado ao final pela empresa estatal e, por conseguinte, pelos cofres públicos", aponta o juiz. "Considerando a dimensão dos fatos envolvidos, é passível de reconhecimento a existência uma associação criminosa dedicada à prática de crimes graves contra a administração pública, a caracterizar uma organização criminosa nos termos da Lei 12.850/2013."

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Além da fiança de R$ 500 mil, o juiz impôs a Guilherme Esteves a imediata entrega do passaporte e proibição de deixar o País, "para minorar risco de fuga e considerando a prática do crime por meio de contas no exterior", além do comparecimento a todos os atos processuais, salvo dispensa expressa do Juízo, mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone e, ainda, proibição de mudança de endereço, sem prévia autorização do Juízo.

A defesa de Guilherme Esteves entregou petição nos autos da Lava Jato afirmando que a denúncia do Ministério Público Federal é inepta. A defesa requereu a liberdade de Esteves - neste ponto foi atendida.

 

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