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Justiça abre ação contra ex-conselheiro do TCE paulista

Eduardo Bittencourt Carvalho, com patrimônio de R$ 50 milhões, vira réu por improbidade e enriquecimento ilícito.

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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A Justiça de São Paulo abriu ação de improbidade contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Eduardo Bittencourt Carvalho. Acusado de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, Bittencourt amealhou patrimônio estimado em R$ 50 milhões no exercício do cargo de conselheiro de contas, segundo investigação da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

A ação foi aberta por ordem do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Em novembro de 2011, Bittencourt foi afastado do cargo por ordem judicial em caráter liminar. Em março de 2012, ele foi reconduzido à cadeira de conselheiro por decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no entanto, manteve o bloqueio de seus bens. No dia 1.º de abril daquele ano, Bittencourt aposentou-se.

Na ocasião, o Ministério Público propôs a ação de improbidade contra Bittencourt. O processo foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação judicial por improbidade pede a cassação da aposentadoria de Bittencourt, a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque no TCE - cerca de R$ 30 mil mensais.

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 Foto: Evelson de Freitas/Estadão

Na época em que a ação foi proposta pelo Ministério Público, a juíza Marcia Helena Bosch mandou citar Bittencourt e outros acusados para que apresentassem defesa prévia. Esse é um procedimento geralmente demorado. Agora que as manifestações das defesas foram apresentadas, a Justiça mandou abrir a ação por improbidade - a decisão é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, que rejeitou exceção de suspeição apresentada contra ele por Bittencourt.

A ação é baseada em três anos de investigação do Ministério Público e revela que o réu alcançou patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e de conselheiro de contas.

A investigação diz que Bittencourt lavava dinheiro na fazenda Pedra do Sol, no Mato Grosso. Ele abriu a conta Mezzanotte no Lloyds Bank em Nova York, em outubro de 1998, segundo mostra ficha bancária com anotações de caráter pessoal do então conselheiro de contas. Apresentava-se "mister Carvalho".

Ao Lloyds Bank, Bittencourt apresentou suas credenciais: juiz (de contas) em São Paulo e dono da Fazenda Pedra do Sol, "onde cria gado". Na ocasião, informou ao banco de Nova York que mantinha US$ 4 milhões em títulos custodiados no Credit Suisse.

O Ministério Público sustenta que a conta do Lloyds acolhia recursos de duas offshores, Justinian Investments e Trident Trust Company, constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

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Para dificultar o rastreamento, Bittencourt batizou a conta Mezzanotte (meia-noite em italiano). Mas a Unidade de Inteligência Financeira dos Estados Unidos captou os documentos que atestam a progressão da fortuna do ex-conselheiro - até fevereiro de 2005, a Justinian movimentou US$ 9,73 milhões, não declarados por ele à Receita, segundo a ação do Ministério Público.

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Outro documento bancário que indica o trânsito de dinheiro do conselheiro fora do País é uma carta que ele encaminhou, em 16 de janeiro de 2001, ao LloydsBank na Flórida. Como real gestor da Justinian solicitou a transferência de US$ 250 mil para outra offshore por ele controlada, a Conquest Limited.

Em 3 de junho daquele ano, ele realizou operação semelhante - mandou ofício, desta vez de punho próprio, ao Lloyds pleiteando transferência de US$ 200 mil para a Trident Trust. A assinatura confere com a que Bittencourt apôs em documento de constituição da Pedra do Sol, agropecuária que abrange três fazendas. Em outra conta no Lloyds Bank, Bittencourt depositou US$ 5,31 milhões entre 1999 e 2004, "valores de origem ilícita que lá permaneceram sob a forma de investimentos e dinheiro em conta".

Ao mandar abrir a ação, o juiz Alexandre Cunha Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, derrubou a tese da prescrição, à qual a defesa de Maria Aparecida Bittencourt, ex-mulher de Bittencourt, tentou apegar-se para evitar o processo. "Considerando que o correquerido Eduardo Bittencourt exercia o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado quando da propositura da presente ação, não há que se falar em prescrição nos termos do que prevê o artigo 23 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade)", anotou Cunha Filho.

O juiz alerta que "ainda que assim não fosse, não há curso de lapso prescricional antes que a autoridade responsável pela propositura da ação tenha conhecimento dos atos, em tese, ímprobos".

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"Note-se que na situação posta nos autos Eduardo Bittencourt é acusado de enriquecimento ilícito enquanto exercia cargo público", prossegue o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. "Logo, a pretensão para que o Ministério Público pudesse propor a ação civil pública por improbidade administrativa só passa a existir a partir do momento em que tal órgão tem notícia da incompatibilidade do patrimônio do servidor com as suas fontes declaradas de renda."

Para o magistrado, "dessa forma, como não demonstrado terem se passado mais de 5 anos entre a ciência dos fatos pelo Ministério Público e o manejo da medida judicial pertinente, também sob tal prisma não há que se falar em prescrição".

Jackeline Paula Soares, namorada de Bittencourt, também acusada na ação, alegou "inépcia da inicial". Para o juiz, porém, "é incontroverso que Jackeline consta como sócia da empresa suspeita de servir de instrumento para lavagem de dinheiro, a Campo Grande Informática".

"Também não se nega que valores atribuídos ao faturamento de tal empresa, sem fonte definida, foram posteriormente recebidos por Jackeline e utilizados para compra de imóvel", destaca o juiz. "Logo, presentes elementos suficientes para a manutenção da correquerida (Jackeline) no polo passivo da lide, sendo que sua responsabilidade ou não pela prática de atos de improbidade será decidida oportunamente, quando do julgamento do mérito da ação."

O juiz anota que a Agropecuária Participações Pedra do Sol e Bittencourt "preferiram não apresentar defesa preliminar".

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O juiz nomeou o engenheiro agrônomo Paulo Eduardo Martins Marrey como administrador provisório da Pedro do Sol.

Alexandre Cunha Filho rechaçou pedido de desbloqueio de uma conta de Bittencourt no Banco do Brasil "já que, como bem ponderado pelo Ministério Público, os valores presentes em tal aplicação em muito superam quantias de caráter eminentemente alimentar, correspondente a patrimônio do demandado e, portanto, sujeito aos efeitos desta ação".

O advogado Paulo Sérgio Santo André, que defende o ex-conselheiro do TCE de São Paulo, disse que está "tranquilo quanto a esse assunto porque o processo contém várias irregularidades". Na avaliação do advogado, "essas irregularidades são capazes de demonstrar a improcedência da ação".

"Já apresentamos contestação e temos a convicção de que, ao final, a ação vai ser julgada improcedente", assinala Paulo Sérgio Santo André. "A inocência do dr. Eduardo Bittencourt restará comprovada."

 

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