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Justiça abre ação contra 24 da Operação Hipócritas por fraudes em perícias trabalhistas

Acusação do Ministério Público Federal, dividida em 9 denúncias, revela que organização agiu entre 2008 e 2016 e beneficiou empresas de pequeno, de médio e de grande portes, inclusive multinacionais com faturamentos bilionários de origens japonesa, alemã, americana, italiana, mexicana, irlandesa e francesa

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

Após a deflagração de três etapas da Operação Hipócritas, em maio de 2016, setembro de 2017 e agosto passado, o Ministério Público Federal já ajuizou 9 denúncias contra 24 suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção em perícias trabalhistas desvendadas pela operação, na região de Campinas e São Paulo. Todas as denúncias foram recebidas pela Justiça Federal e os acusados tornaram-se réus nas ações criminais.

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Segundo a investigação, os crimes eram relacionados a processos trabalhistas em que os trabalhadores sofreram acidentes de trabalho ou alegavam ter adquirido doenças em decorrência de suas funções na empresa.

As informações estão publicadas no site do Ministério Público Federal.

Em muitos destes casos, os valores das ações eram altos, pois o trabalhador alegava estar parcial ou totalmente incapacitado para trabalhar, muitas vezes em razão, ou agravado pela falta de equipamentos de segurança, treinamento inadequado, condições desfavoráveis de ergonomia no posto de trabalho, e outros.

Para a realização da perícia médica no processo, o juiz trabalhista nomeava um médico de sua confiança - não integrante dos quadros do Poder Judiciário -, que deveria examinar o trabalhador e muitas vezes fazia diligência no local de trabalho para, ao final, apresentar o seu laudo pericial.

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A empresa e o trabalhador poderiam indicar médicos de sua confiança para acompanharem os trabalhos periciais na qualidade de assistentes técnicos, os quais poderiam participar dos exames médicos no trabalhador e das diligências no local de trabalho, bem como elaborar pareceres técnicos para juntada no processo.

Segundo o Ministério Público Federal, estes profissionais são livremente remunerados pela parte que os contrata e, por representarem um custo significativo, geralmente apenas a empresa contava com assistente técnico para participar dos trabalhos periciais.

A Operação Hipócritas descobriu, segundo a Procuradoria, 'o funcionamento de uma ampla rede criminosa, com abrangência em municípios diversos' - alguns assistentes técnicos, 'autorizados' e aparentemente financiados pela parte (geralmente empresas) que assistiam nos processos trabalhistas e por vezes contando com a intermediação de advogados, ajustavam o pagamento de vantagens indevidas (em regra, de R$ 1,5 a R$ 4 mil por perícia) a peritos judiciais para emissão de laudo pericial favorável à parte interessada.

Em diversos casos analisados na investigação 'há evidências de que alguns dos peritos judiciais solicitaram, aceitaram e/ou receberam os valores oferecidos e, por conta disto, beneficiaram a parte que lhes pagou'.

"As perícias falsas e/ou tendenciosas em favor das empresas buscavam descaracterizar o nexo de causalidade (de causa e efeito) entre a doença e o trabalho exercido na empresa, a negação da própria doença do trabalhador e/ou a afirmação de ausência de perda de capacidade laborativa", destaca a Procuradoria.

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Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, 'o perito traía a confiança do juízo para tentar induzí-lo em erro e obter uma sentença mais favorável à empresa reclamada'.

O juiz trabalhista, que em regra não tinha conhecimentos técnicos (médicos) suficientes para desconsiderar o laudo pericial, acabava por acolher as conclusões do perito nomeado pelo juízo.

A empresa, mediante pagamento de determinada quantia ao perito judicial, muitas vezes intermediada pelo assistente técnico e/ou advogado, livrava-se de arcar com altas indenizações ao trabalhador.

"Este último, sem dúvida, o mais fraco da relação e o principal prejudicado."

O diagrama abaixo ilustra o 'modus operandi' dos investigados na Operação Hipócritas, destaca a Procuradoria:

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"As provas coletadas indicam que o esquema de corrupção vigorou pelo menos entre os anos de 2008 a 2016 e beneficiou empresas de pequeno, de médio e de grande porte, inclusive multinacionais com faturamentos bilionários de origens japonesa, alemã, americana, italiana, mexicana, irlandesa e francesa."

Entre as empresas, até o momento apenas duas multinacionais procuraram o Ministério Público Federal para cooperarem efetivamente com as investigações. "As demais multinacionais apresentaram, até o momento, uma postura de inércia e/ou de aparente indiferença", afirma a Procuradoria.

Entenda os crimes

Os denunciados foram acusados da prática dos seguintes crimes, estando sujeitos, na medida de suas responsabilidades e na hipótese de condenação pela Justiça, às seguintes penas (para cada caso denunciado):

o - corrupção passiva e ativa (artigos 317, §1º e 333, parágrafo único, do Código Penal): de 2 anos e 8 meses a 16 anos de reclusão, e multa;

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o - falsa perícia (artigo 342 do Código Penal): de 1 a 4 anos de reclusão e multa se o crime foi praticado antes de 16/09/2013 e de 2 a 4 anos de reclusão e multa se foi cometido depois desta data;

o - associação criminosa (artigo 288 do Código Penal): de 1 a 3 anos de reclusão.

Além das penas de prisão e de multa, a Procuradoria pediu que a Justiça suspenda cautelarmente os denunciados de suas funções relacionadas a perícias (impedindo-os de atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos) e os condene a pagarem indenizações por danos materiais e morais para a reparação dos prejuízos causados pelos crimes.

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