PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juristas querem alterações na Lei do Colarinho Branco

Advogados, procuradores, professores e juízes federais propõem supressão de 13 artigos da Lei 7492/86

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

Um grupo de notáveis do mundo jurídico pede alterações na legislação que disciplina os crimes contra o sistema financeiro nacional. Eles já prepararam um texto com sugestões de manutenção, alterações e supressões de vários artigos da Lei 7492.

PUBLICIDADE

Em vigor desde 1986, essa lei é conhecida como a "lei do colarinho branco". É com base na 7492 que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal promovem o cerco a acusados por fraudes milionárias.

São 24 artigos sobre os quais os especialistas se debruçaram. Eles querem a supressão de 13 artigos. O objetivo, assinalam, tem por escopo a racionalização da disciplina legal, "dando-lhe maior clareza e unidade teleológica ".

A proposta será, naturalmente, levada pelo Ministério da Justiça ao Congresso. Antes terá de passar pelo crivo de órgãos técnicos e de consultoria.

Decidiu-se indicar a cominação legal de pena em graus de 1 a 3 - sendo o grau 1 para condutas de menor gravidade e o 3 para os de maior gravidade.

Publicidade

Segundo os estudiosos, a indicação "visa apontar a diversa gravidade do ataque (lesão ou perigo) ao bem jurídico protegido".

O texto, ainda provisório e aberto a novos retoques, foi elaborado pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, pelo juiz federal Marcelo Costenaro Cavali e pelos advogados Pierpaolo Bottini (criminalista), Eduardo Salomão Neto (societário) e Heloísa Estelita (criminalista).

Na manhã desta quinta feira, 5, eles se reuniram com outros juristas na Direito GV, em São Paulo. Durante mais de duas horas expuseram seus argumentos e ponderações. Outros nomes prestigiados da advocacia, como Theo Dias, participaram do encontro.

Também emprestaram seu talento e experiência para o trabalho profissionais reconhecidos como o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, o juiz federal Márcio Ferro Catapani e, ainda, Maíra Felipe Lourenço (Justiça Federal), Bruno Salama (Direito-GV), Alexandre Pinheiro dos Santos (CVM), Otávio Yasbek (CVM), César Cardoso e Heloísa Slav (Mestrado Profissional da Direito GV-SP), Arício José Menezes Fortes (Banco Central).

A equipe destaca que as propostas de supressão "atendem à finalidade ao reconduzir certos tipos legais, que não protegem o Sistema Financeiro Nacional, ao conteúdo já consolidado do Código Penal, eventualmente".

Publicidade

"Quanto às normas processuais penais, o grupo sugere sua supressão, pois que obsoletas, ineficazes ou já superiormente tratadas pelo Código de Processo Penal e leis esparsas", acentuam os integrantes do grupo.

PUBLICIDADE

O trabalho contou com o apoio do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Penal Econômico da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

O artigo 4.º, por exemplo, pela lei em vigor, prevê reclusão de 3 a 12 anos para quem "gerir fraudulentamente instituição financeira". A nova redação proposta é esta: "Administrar instituição financeira com violação reiterada de dispositivos da legislação aplicável com o fim de auferir proveito ilícito para si ou para outrem."

Pena: grau 3, aumentada de 1/3 a 2/3 se, em decorrência da gestão fraudulenta, sobrevier decretação de regime de administração especial temporária, intervenção, direção fiscal, liquidação ou falência.

Parágrafo único (em vigência): se a gestão é temerária, pena reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

Publicidade

A proposta: Realizar operação que implique risco não admitido pelas normas do sistema financeiro nacional, expondo a instituição a perigo de relevante prejuízo.

VEJA AQUI O TEXTO (PROVISÓRIO) COM SUGESTÕES DE ALTERAÇÕES DA LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.