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Jurisprudência defensiva: a quem interessa?

Entidades da Advocacia lançam na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) manifesto contra 'apego formal e rigidez excessiva' nos tribunais

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Por Redação
Atualização:

A Advocacia decidiu reagir ao que chama de 'jurisprudência defensiva'. Durante evento realizado na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na quinta, 20, cerca de 700 advogados e juristas aprovaram o manifesto em que condenam 'essa prática dos tribunais'.

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"Na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, diversos Tribunais vêm adotando condutas para, deliberadamente, limitar o número de processos julgados pelo mérito respectivo", apontam os advogados.

Segundo eles, 'esses expedientes, que visam a reduzir o excessivo número de feitos a cargo das Cortes, tornaram-se conhecidos pela expressão 'jurisprudência defensiva'.

"A 'jurisprudência defensiva' ofende as garantias constitucionais de acesso à jurisdição e ao devido processo legal", sustenta a Advocacia.

As entidades condenam 'a prática adotada pelos tribunais, principalmente nas cortes superiores, e de não conhecer os recursos em razão de apego formal e rigidez excessiva'.

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O encontro foi promovido pela AASP, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional paulista da OAB, Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Nomes prestigiados da Advocacia subscrevem o manifesto - Luiz Périssé Duarte Junior (AASP); Marcos da Costa (OAB-SP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (IASP); Rodrigo Rocha Monteiro de Castro (MDA) e Pedro Paulo Wendel Gasparini (representando o CESA).

No encontro, expoentes da Advocacia expuseram seus argumentos para condenar 'a prática adotada principalmente nas cortes superiores de não conhecer os recursos em razão de apego formal e rigidez excessiva' - Antonio Ruiz Filho, Clito Fornaciari Júnior; Estefânia Viveiros e José Rogério Cruz e Tucci.

LEIA O MANIFESTO DA ADVOCACIA

A ADVOCACIA SE OPÕE À PRÁTICA DA JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

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Na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, diversos dos Tribunais brasileiros vêm adotando condutas para, deliberadamente, limitar o número de processos julgados pelo mérito respectivo. Esses expedientes - que visam a reduzir o excessivo número de feitos a cargo das Cortes - tornaram-se conhecidos pela expressão 'jurisprudência defensiva'.

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A Advocacia se opõe a essa prática e conclama os Tribunais a deixar de aplicá-la.

Mais do que recusar recursos com apoio em formalismos exacerbados, a jurisprudência defensiva atenta contra o direito fundamental de acesso à jurisdição e ao devido processo legal, e contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade do processo, sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro e, agora, positivados no novo Código de Processo Civil.

A garantia do devido processo legal vem expressa no inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal." Noutras palavras, o processo deve visar a efetiva resolução do conflito pela decisão fundamentada de mérito. Assegura-se, portanto, até os limites do possível, a análise de fundo dos recursos definidos na lei processual, como expressão concreta do devido processo legal substantivo.

O congestionamento de pautas dos Tribunais Superiores jamais poderá ser argumento em prol dessa prática nefasta, inconstitucional, abusiva, atentatória às garantias individuais e, por conseguinte, a um dos pilares da democracia, que é o respeito aos direitos da cidadania.

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A negativa de seguimento de recursos somente pode dar-se com base naquilo que a legislação processual previr de modo expresso. Mais ainda, por se tratarem de regras meramente instrumentais e limitadoras de direito, as normas que fixam os requisitos recursais devem ser interpretadas restritivamente.

Como conclusão do painel de debates realizado na Associação dos Advogados de São Paulo, com a participação dessa e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e do Movimento em Defesa da Advocacia, todas subscritoras deste manifesto, finalizamos:

1) A 'jurisprudência defensiva' ofende as garantias constitucionais de acesso à jurisdição e ao devido processo legal; 2) A "jurisprudência defensiva" ofende o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado no artigo 4º do Código de Processo Civil, e refletido em cerca de duas dezenas de dispositivos desse mesmo diploma; 3) As normas que estabelecem os pressupostos recursais, por serem regras de restrição, devem ser interpretadas restritivamente; 4) O congestionamento dos Tribunais Superiores deve ser resolvido por meio de providências administrativas e de gestão pública; mas, jamais com medidas cerceadoras de direitos fundamentais dos cidadãos; 5) O acesso ao judiciário e a garantia de julgamento de mérito constitui um pilar do estado democrático de direito, pelo qual a Advocacia sempre lutou e sempre lutará incansavelmente. Marcos da Costa Presidente Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo

Luiz Périssé Duarte Junior Presidente Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Presidente Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

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Carlos José Santos da Silva Presidente Nacional Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA

Rodrigo Rocha Monteiro de Castro Presidente Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

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