Redação
18 de fevereiro de 2022 | 18h53
O Tribunal do Júri decidiu absolver cinco homens que chegaram a ser presos provisoriamente por um espancamento que terminou em morte no bairro Zumbi, na zona leste de Manaus, em novembro de 2014. Eles foram intimados quase dois anos após o crime e, desde então, vêm alegando inocência.
O próprio Ministério Público do Amazonas, responsável pela acusação, pediu ao júri a absolvição por falta de provas.
O principal elemento que pesou contra o grupo foi o suposto reconhecimento feito por uma ‘testemunha confidencial’ que não estava presente no momento das agressões. A acusação foi posteriormente desmentida pela própria testemunha, que alegou ter sido coagida na delegacia para apontar os cinco homens como suspeitos, mas negou ter feito o reconhecimento. Outras pessoas que testemunharam o crime não foram ouvidas no inquérito.
Grupo absolvido foi levado a júri popular. Foto: Raphael Alves /TJAM
As agressões foram registradas por câmeras de segurança instaladas próximo ao local do crime. O vídeo, no entanto, não pode ser periciado porque estava corrompido.
Além da absolvição, a Defensoria Pública do Amazonas, que representou quatro dos cinco réus, tenta agora obter uma ordem judicial para excluir suas fotos da base de dados da Polícia Civil. Isso porque, segundo o órgão, eles teriam sido reconhecidos justamente a partir de imagens obtidas nas redes sociais e incluídas no chamado ‘álbum de suspeitos’ da delegacia, o que contraria o Código Penal.
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o reconhecimento fotográfico como prova para condenação, em razão do risco de falha no procedimento.
“O reconhecimento fotográfico é especialmente problemático quando se faz pela simples apresentação, à vítima ou testemunha, de imagens do suspeito previamente selecionadas em álbuns policiais ou redes sociais, infelizmente uma prática comum nas delegacias do País”, afirma o defensor público Inácio Navarro, que atuou no caso.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.