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Julgamento no Supremo pode impossibilitar recuperação de dinheiro desviado, diz coordenador da Lava Jato em SP

Thiago Lacerda Nobre revela preocupação com decisão da Corte máxima que, por enquanto, formou maioria para fixar limite de cinco anos da prescrição nas ações de ressarcimento de recursos públicos extraviados em atos de improbidade administrativa

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Por Julia Affonso
Atualização:

Thiago Lacerda Nobre. Foto: Assessoria de Comunicação MPF-SP

O procurador-chefe do Ministério Público Federal, em São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, avalia com preocupação decisão do Supremo, que, por enquanto, estabelece prazo de cinco anos de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa

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O julgamento será retomado nesta quarta-feira, 8, com o placar de 6 a 2 em favor da prescrição do ressarcimento em cinco anos, mesmo prazo já vigente para a aplicação de sanções por dano ao erário e enriquecimento ilícito, como perda da função pública e multa.

"Avalio a decisão do Supremo, que ainda não é fechada, ministros ainda vão votar, com bastante preocupação, com relação aos reflexos que isso pode ter, sobretudo nas ações de ressarcimento de fatos mais antigos", analisa.

Nesta entrevista ao Estadão, o chefe do Ministério Público Federal explica que ações de ressarcimento tem como objetivo 'meramente trazer para o Estado aquele pedaço de dinheiro que foi retirado dele, aquele patrimônio do Estado que foi subtraído'.

"Devolver ao Estado em iguais condições. Ou seja, deixar no zero a zero antes do desvio do recurso", afirma.

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Além da força-tarefa, Thiago Lacerda Nobre chefia o Ministério Público Federal, em São Paulo, desde 2015. Ele é procurador da República desde 2009.

Nos nove anos na Procuradoria, Thiago Lacerda Nobre atuou em Jales e Santos. O procurador se destacou no combate à Máfia do Asfalto (Operação Fratelli) e à Máfia dos Shows com verbas do Ministério do Turismo. Em Santos, coordenou as Operações Monte Polino e Overseas, contra o tráfico de drogas.

Thiago Lacerda Nobre é professor universitário licenciado, especialista em direito público e pós-graduado em direito ambiental pela Universidade de Brasília (UnB). Antes do Ministério Público Federal, foi membro da AGU, lotado no Ministério da Defesa.

VEJA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA

ESTADÃO: Como avalia a decisão do Supremo?

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PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO, THIAGO LACERDA NOBRE, COORDENADOR DA FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO: Avalio a decisão do Supremo, que ainda não é fechada, ministros ainda vão votar, com bastante preocupação, com relação aos reflexos que isso pode ter, sobretudo nas ações de ressarcimento de fatos mais antigos. Lendo a decisão, que me parece que foram tratados de maneira uniforme tanto as penas que vêm diante do ilícito civil de improbidade administrativa quanto o singelo ressarcimento do prejuízo causado pelo agente ímprobo. São coisas que a gente vê com bastante preocupação em termos práticos, que pode gerar em uma impossibilidade de recuperação de dinheiro desviado em uma monta que a gente não consegue nem prever, mas que seguramente, pensado para o País inteiro, deve ser bastante grande.

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ESTADÃO: Decisão pode impactar o trabalho do Ministério Público?

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: É muito possível que haja aspectos que impactem nosso trabalho, sobretudo da mera restituição dos valores desviados, apropriados indevidamente. Até porque temos, especialmente aqui em São Paulo, nos deparado com fatos que são um pouco mais antigos neste presente instante. Embora também tenhamos fatos mais novos ainda sob investigação. Os fatos mais antigos, sobretudo, em sendo mantido esse posicionamento do Supremo, serem impactados, sim, provavelmente.

ESTADÃO: Se alguém é alvo de uma delação que trata de fatos de 10 anos atrás, a ação não poderia pedir o ressarcimento?

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: Pelo entendimento do julgamento até o presente instante, não poderia haver sequer uma ação de ressarcimento dos valores devidos. Há uma modulação, que na verdade sempre existiu em que se o fato também for crime, a prescrição seguirá a esfera criminal. Mas a gente também tem visto no âmbito jurídico que para você imputar um crime a alguém você precisa utilizar elementos bastante sólidos que não são nesse elevado de solidez exigidos para a esfera cível. É muito provável que em não sendo possível imputar o crime, acabe por tabela também atrapalhando eventual ressarcimento, uma vez que estaríamos tratando de uma forma igual a responsabilidade criminal, a responsabilidade de improbidade administrativa e o mero ressarcimento.

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ESTADÃO: A ação para ressarcimento tem por objetivo recuperar valores desviados.

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: Isso. O ressarcimento nada mais é do que a recuperação de um valor que o agente corrupto se apropriou sem poder se apropriado. É como se o Estado tivesse uma montanha de dinheiro e essa pessoa tivesse cavado um buraco nesse dinheiro, se apropriado. O ressarcimento nada mais é do que tapar esse buraco para deixá-lo do jeito que era. Simplesmente isso. Nada de acréscimo para o Estado, simplesmente trazer de volta o que foi levado pelo agente corrupto.

ESTADÃO: Não é uma multa.

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: Não é uma multa. Uma multa seria uma pena. Assim como não é perda de direito político, não é nenhum tipo de penalidade, é meramente trazer para o Estado aquele pedaço de dinheiro que foi retirado dele, aquele patrimônio do Estado que foi subtraído. Devolver ao Estado em iguais condições. Ou seja, deixar no zero a zero antes do desvio do recurso.

ESTADÃO: É comum que ações sejam apresentadas com mais de cinco anos?

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PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: Normalmente a gente consegue, pelo menos no âmbito do Ministério Público Federal, apresentar a ação no seu tempo sem a prescrição ocorrer. Mas às vezes acontece que a contagem da prescrição varia. Há agentes que são servidores concursados e a prescrição corre a partir do descobrimento do fato. Há agentes que ocupam mandato eletivo e corre a partir de deixar o mandato eletivo. A prescrição é contada de uma forma diferente para cada agente que pode ser acusado do ato de improbidade. Isso acontece muitas vezes. Não há uma linha cartesiana que diga: 'a prescrição começou a correr hoje'. Sobretudo para fatos que pela sua complexidade, pela sua densidade que é a característica básica de um crime de fatos relacionados à corrupção que por sua densidade demorem mais para serem descobertos. Esses fatos, sim, estariam sofrendo uma espécie de benefício por conta da decisão da mudança de paradigma.

ESTADÃO: Alguns críticos têm dito que cinco anos é um prazo suficiente para os investigadores abrirem as ações, que a investigação não pode durar para sempre. Como vê essas críticas?

PROCURADOR THIAGO LACERDA NOBRE: Eu concordo que a investigação não deve durar para sempre, concordo que o Estado deve ser eficiente para fazer o que se espera dele, assim como é na esfera penal, assim como sempre foi na esfera de improbidade administrativa. Mas o que a gente está falando é de simples recomposição, simples devolução do valor desviado. Seria o mesmo que dizer que a pessoa que desviou o dinheiro que não deveria, se apropriou por um mal-feito de um recurso, passado o período de cinco anos, tem um salvo-conduto para poder usufruir daquele dinheiro dali por diante como se dela fosse o dinheiro. Eu concordo que as penas devem prescrever, mas a recomposição dos valores, como sempre foi feito no âmbito jurídico, não devem prescrever, até por uma interpretação da própria Constituição que existia até o momento. O que prescreviam eras as penas. O ressarcimento nunca prescrevia, isso era o entendimento das esferas de Poder Judiciário, inclusive da Corte constitucional.

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