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Julgamento definirá inconstitucionalidade da aplicação de tributo em FGTS

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Por Fabiany Gontijo
Atualização:
Fabiany Gontijo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Está prevista para o dia 13 de maio de 2021 a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará, de forma definitiva, a aplicação do índice apropriado de correção dos valores do FGTS e que poderá beneficiar todos os trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho no período de 1999 em diante, e que tenham tido saldo em contas vinculadas neste período, independente se o valor foi sacado ou não.

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A ação tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade do índice utilizado à época, TR - Taxa Referencial, sob o argumento de que ela não reflete de forma real a inflação do país, especialmente quando comparada ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), podendo resultar em diferenças variáveis de 48% a 88%.

O tema está sendo tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.090, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, que determinou o sobrestamento da matéria, com a suspensão de todas as ações em curso até que haja o julgamento do mérito.

Havendo julgamento favorável quanto a aplicação do índice que melhor reflete a inflação, nos termos da fundamentação da ADI, isto não significará uma revisão automática de valores e percentuais em benefícios dos trabalhadores, ou seja, não ocorrerá o pagamento automático da aludida diferença, sendo que para tanto os titulares das contas vinculadas que apresentaram saldos no período deverão, de acordo com sua conveniência e oportunidade, ingressar com ações próprias postulando a aplicação do novo indexador, pedido que será apreciado segundo o devido processo legal.

Já existem inúmeras ações tramitando no judiciário a respeito do tema, sua grande maioria sobrestada conforme determinação do Ministro Relator, sendo comum casos em que os juízes monocráticos determinam a continuidade, tal como ocorreu no processo de Reclamação nº 38.444 distribuído por esta advogada no STF, com relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO que, corroborando com os termos alinhavados na fundamentação, julgou pela procedência da Reclamação determinando a suspensão do processo na origem até o julgamento do mérito da ADI, preservando-se, assim, os direitos do trabalhador autor da ação.

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Recomendável, assim, que os trabalhadores busquem seus direitos de forma pontual e imediata através de advogado especialista, inclusive para efeito de se evitar a ocorrência de situação decisória de modulação dos efeitos da tese quanto a sua aplicação e abrangência, o que pode vir a acarretar prejuízo, ou mesmo impedimento de amparo jurisprudencial da matéria em situações especificas.

*Fabiany Gontijo, tributarista, sócia do GO LAW ADVOGADOS

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