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Julgamento de Lula dia 24 não afasta indefinição do cenário eleitoral de 2018

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Por Adib Abdouni
Atualização:
Adib Abdouni. Foto: Arquivo Pessoal

Na contramão dos reclamos de Lula e de seus simpatizantes, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pautou para quarta-feira (dia 24), o julgamento do recurso formalizado por sua defesa técnica, visando a reversão do resultado desfavorável que lhe fora imposto pelo juiz Sérgio Moro, correspondente à prisão de 9 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do apartamento tríplex do Guarujá (SP), cuja propriedade lhe fora atribuída como contrapartida de corrupção envolvendo a empreiteira OAS.

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O debate recursal gravitará em torno do enfrentamento das teses defensivas apresentadas, fundadas na alegação do caso não guardar qualquer relação com aqueles apurados e julgados pela justiça federal de Curitiba, estritamente ligados à Petrobras, a revelar a incompetência funcional do magistrado local para julgá-lo, além daquelas centradas na inexistência de prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado por Lula na condição de agente político, que visasse beneficiar indevidamente a OAS, além de não haver, segundo o apelo, comprovação robusta acerca da efetiva propriedade do imóvel tríplex, reiteradamente negada pelo ex-presidente.

O fato de a Turma Julgadora ter marcado a sessão de julgamento em tempo considerado recorde por alguns atraiu a desconfiança dos militantes - inebriados pela perpetuação da irradiação dos efeitos do populismo sedutor que Lula ainda gera sobre eles - que passaram a invocar a tese de ocorrência de violação ao princípio da isonomia para desqualificar a celeridade observada, sob a ótica de ter havido tratamento desigual conferido ao processo do ex-presidente, em relação à demora - favorável aos aspectos de procrastinação e impunidade - que atinge favoravelmente o interesse processual dos demais jurisdicionados.

Uma análise açodada do trâmite processual pode nos conduzir a um entendimento que se coadune com aquele manifestado pelos discípulos que compõe a torcida do ex-presidente em relação ao aludido tratamento desigual, na medida em que Lula, assim como nós, não está dissociado do princípio constitucional nuclear de que perante a lei todos somos iguais -- conforme estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal.

Contudo, se raciocinarmos com honestidade intelectual, compreenderemos que o TRF4 -- a cumprir seu papel institucional e atento ao fato de que se trata de prioridade na tramitação em razão da idade e, ainda, de que estamos em ano eleitoral caracterizado por uma polarização extremada acerca dos pré-candidatos até então cogitados -- agiu com acerto, com vistas a conferir uma celeridade ao desfecho processual penal de Lula que contribua para definir com maior exatidão a cena política que estará à disposição dos eleitores, de forma a contribuir para a segurança política do pleito e para a própria democracia.

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Por outro lado, ainda que a Corte Regional tenha empregado esse esforço maior na justa aceleração da entrega da prestação jurisdicional recursal, o certo é que a estratégia da defesa do ex-presidente está bem clara, e, caso mantida a condenação, acabará por retardar o aclaramento do quadro político eleitoral de 2018, haja vista que oporá todos os recursos processuais contra o julgamento de segunda instância, a exemplo dos embargos infringentes (na hipótese de decisão não unânime) ou ainda dos embargos de declaração -- que visam o esclarecimento de determinados pontos do acórdão (omissos, obscuros ou contraditórios).

Esgotados os meios recursais dirigidos ao próprio TRF4 (segunda instância), Lula poderá ainda socorrer-se de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais terá a chance de formular pedido de efeito suspensivo, inclusive para sustar eventual decreto de execução provisória da pena, sem prejuízo da avaliação do cabimento e impetração de habeas corpus aos tribunais superiores.

Ademais, não se pode perder de vista que, mesmo com a condenação por decisão colegiada do TRF4 - que tornaria Lula inelegível na forma da legislação eleitoral denominada de "ficha limpa" - o aludido resultado não impede, de forma automática, o registro de sua candidatura -- que ao que tudo indica ocorrerá --, posto que dependerá de impugnação específica a cargo do Ministério Público Eleitoral ou dos demais legitimados.

De toda sorte, mesmo diante desse quadro, o ex-presidente ainda poderá requerer ao Tribunal Superior Eleitoral, em caráter cautelar, a suspensão dos efeitos de sua inelegibilidade desde que consiga comprovar a presença da plausibilidade da pretensão recursal, de modo que, nessa hipótese, somente com o julgamento do recurso, que terá prioridade sobre os demais, e, uma vez referendada a condenação de que derivou a inelegibilidade, aí sim poderá ser desconstituído o registro eleitoral de Lula.

Enfim, por mais louvável que tenha sido a aceleração do julgamento do recurso penal de Lula, a indefinição do cenário eleitoral parece que será marca indelével do escrutínio de 2018.

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*Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista.

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