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Juízes vão ao Supremo pedir fim da proibição do CNJ para audiências de custódia virtuais na pandemia

Associação de Magistrados Brasileiros pede suspensão do dispositivo proposto pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, e aprovado por maioria do colegiado em julho

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou, nesta segunda, 3, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19. O dispositivo garante que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade.

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O QUE DIZ A AMB

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O QUE DIZ TOFFOLI

A entidade, que representa juízes e desembargadores, sustenta que o artigo que veda as audiências por vídeo, aprovado em 10 de julho na resolução 329 do CNJ, é inconstitucional e, por isso, deve ser suspenso.

A proposta partiu do presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e teve apoio da maioria do colegiado. De acordo com Toffoli, a determinação 'vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos', de modo que não poderia ser virtual.

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"Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão,", sustentou Toffoli em seu voto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, preside sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

Para a AMB, no entanto, passados cinco meses do início da pandemia do novo coronavírus e diante da ausência de previsão para seu término, é necessário rever a regra.

"Diante da impossibilidade da realização da audiência de custódia presencial, há de se admitir a realização por meio de videoconferência, antes de se admitir a sua não realização", argumenta o pedido da associação. "Há de se admitir a possibilidade da sua realização por videoconferência, porque essa modalidade permite ao Juiz a visualização da pessoa presa e o contato direto para verificação da sua integridade física e psicológica, ainda mais quando acompanhada do seu defensor, que poderá sempre denunciar alguma violação do direito do preso", diz ainda a ação.

Para a presidente da AMB, Renata Gil, o uso da tecnologia ajuda a realização das audiências no período de distanciamento e garante a inviolabilidade dos direitos das pessoas presas. "O estado de calamidade causado pela pandemia é uma situação excepcional. A utilização do recurso tecnológico da videoconferência facilita a realização das audiências, parte de um ato processual estabelecido por lei, e garante a inviolabilidade dos direitos dos presos", afirmou a presidente da AMB, Renata Gil.

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