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Juízes vão ao Supremo contra limites nas redes

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sustenta em Ação Direta de Inconstitucionalidade que Conselho Nacional de Justiça 'legislou sobre matéria que não é de sua competência'

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Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, com pedido de medida cautelar, contra a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais por juízes. A ação foi protocolada na tarde desta quinta, 19, e aponta inconstitucionalidades do ponto de vista material e formal. Segundo a AMB, principal e mais influente entidade da toga, o CNJ 'legislou sobre matéria que não é de sua competência constitucional'.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

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O ato normativo foi aprovado na 302.ª Sessão Ordinária do CNJ, nessa terça-feira, 17.  O Plenário do CNJ aprovou, por 7 votos, resolução que estabelece parâmetros à toga no mundo virtual 'de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo'.

A resolução impõe aos juízes 'adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas'.

Eles devem...'observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais (...); atentar que a utilização de pseudônimos não isenta a observância dos limites éticos de conduta e não exclui a incidência das normas vigentes'.

O posicionamento da AMB foi pela 'não aprovação da medida, pois as regras orientadoras já são previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura'.

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"A Resolução revela-se materialmente inconstitucional, ao estabelecer vedações de condutas não previstas na Constituição Federal ou na Loman. Inconstitucional também porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista no inciso IV, do artigo 5.º, da Constituição", defende a entidade.

Confira o histórico de atuação da AMB em relação ao assunto:

20/06/2018 | Manifestação nas redes sociais A AMB impugna o Provimento 71/2018, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que dispõe sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e a manifestação político-partidária nas redes sociais. No Pedido de Providência (PP) 0004456-90.2018.2.00.0000, a AMB argumenta que a norma amplia a abrangência da restrição de direito prevista na Constituição Federal.

24/10/2018 | Provimento 71 O Provimento 71, sobre o uso de e-mail institucional e a manifestação nas redes sociais pelos membros e servidores do Judiciário, é tema de audiência da AMB com o corregedor nacional de Justiça e vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A entidade atua para defender os juízes em diversos PPs instaurados pela Corregedoria, em razão de manifestações nas redes sociais. A Ajufe e Anamatra participaram da reunião.

11/12/2018 | Plenário arquiva 12 PPs Na 283ª Sessão Ordinária, o Plenário arquiva, por unanimidade, 12 PPs em desfavor de magistrados, que tratam do Provimento 71/2018, da Corregedoria Nacional da Justiça, sobre o uso de e-mail institucional e a manifestação nas redes sociais pelos juízes e demais servidores do Judiciário. A AMB, interessada em oito dos feitos, defende o direito ao exercício da liberdade de expressão.

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15/5/2019 | Portaria 69/2019 Por entender que é imprescindível o amplo debate sobre a regulamentação de parâmetros para a utilização das redes sociais por magistrados, a AMB requer a realização de uma audiência pública. O pedido é feito ao conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, coordenador do grupo de trabalho instituído no CNJ, por meio da Portaria 69/2019, que trata do assunto.

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5/ 7/2019 - Convite do presidente do CNJ O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, envia ofício à AMB convidando a entidade para participar de reunião no órgão para discutir proposta de regulamentação do uso de redes sociais por magistrados. Na oportunidade, as associações convidadas poderiam apresentar sugestões acerca da minuta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela presidência do CNJ, cujo relatório foi lido pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga na última sessão do colegiado do semestre.

31/7/2019 | Reunião com o presidente do CNJ O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, reúne-se com o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, e o conselheiro Aloysio Corrêa para tratar da proposta de regulamentação do uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário. Na ocasião, Jayme de Oliveira entrega uma nota técnica sobre a proposta e transmite o posicionamento dos presidentes das associações regionais, contrário à resolução, por entendê-la desnecessária. Também é entregue ofício no qual a AMB requer o adiamento da votação da matéria pautada para o dia 6 de agosto.

5/8/2019 | Toffoli adia julgamento de ato normativo O ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, informa ao presidente da AMB, Jayme de Oliveira, em ofício, que deferiu o pedido feito pela entidade (Ofício 349/2019/AMB/Presidência) de adiamento do julgamento do Ato Normativo 0004450-49.2019.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que trata da proposta de regulamentação do uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário. O processo (item 12) havia sido incluído na pauta da 294ª Sessão Ordinária.

17/12/2019 | Plenário aprova minuta de resolução Em sua sustentação oral, a presidente da AMB, Renata Gil, falou sobre liberdade de expressão e o quão desnecessária mostra-se a resolução para o uso das redes sociais pelo Judiciário. Ela ressaltou que a entidade é contrária à medida. A aprovação pelo Plenário ocorreu na 302ª Sessão Ordinária.

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18/12/2019 | Quadro comparativo A AMB disponibilizou, em seu site, quadro comparativo com as alterações na minuta de Resolução 305, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Judiciário. A proposta foi aprovada na 302ª Sessão Ordinária, com sugestões advindas de associações de classe. O posicionamento da AMB foi pela não aprovação da medida.

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