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Juízes repudiam denúncia de Lula contra Moro na ONU

Para a entidade, a Corte Internacional não deve ser utilizada para constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País e, principalmente, aquelas que têm como prioridade o combate à corrupção

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Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou nesta quinta-feira, 28, seu repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denuncia o juiz Sérgio Moro e os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato por "falta de imparcialidade" e "abuso de poder." 

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Para a entidade, a Corte Internacional não deve ser utilizada para constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País e, principalmente, aquelas que têm como prioridade o combate à corrupção. A AMB diz ver com "perplexidade" as "tentativas de paralisar o trabalho da Justiça brasileira".

"O Brasil possui órgãos constituídos de controle interno e externo para acompanhar o trabalho desempenhado pela magistratura. É inadmissível a utilização de quaisquer outros meios, que não os legais e constitucionalmente estabelecidos, para tentar inibir o trabalho de  agentes públicos no desempenho de suas funções", diz a nota. 

Para a entidade, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato é exemplo da intimidação aos magistrados de todo o País e "tem sido alvo recorrente de grande pressão" por sua atuação na operação.

No texto, a associação ainda reitera as críticas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) que altera os crimes de abuso de autoridade. "Nas entrelinhas, o projeto prevê uma série de penalidades para tentar paralisar juízes e juízas, além de procuradores e policias, por desempenharem o seu ofício como determina a legislação", diz a entidade lembrando que, caso estivesse em vigor, a lei inviabilizaria uma operação como a Lava Jato. 

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"O País e toda a sociedade precisam estar atentos aos ataques contra o Poder Judiciário, para que tal absurdo não avance no Congresso Nacional, com o único objetivo de favorecer investigados e envolvidos em grandes casos de corrupção", segue a nota da AMB. 

Por fim, a entidade aponta a importância de um "Judiciário forte e independente" e diz que qualquer movimento contrário "será um retrocesso contra a transparência e a resposta que o povo brasileiro espera no combate à corrupção".

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA:

Nota

Em relação à nota divulgada ontem (28/07/2016) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que manifestou "repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)", é preciso esclarecer que:

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1 - Nenhuma medida prevista em lei - muito menos em um tratado internacional subscrito pelo Brasil (que tem natureza supralegal) - para a defesa das garantias fundamentais pode ser entendida como forma de "constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País". O Poder do Estado não é ilimitado e as medidas legais servem justamente para impedir ações arbitrárias ou ilegais de agentes estatais contra qualquer cidadão;

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2- O Brasil incorporou o Pacto dos Direitos Civis e Políticos adotado pela ONU em 1992, quando assumiu a responsabilidade pela implementação e proteção dos direitos fundamentais ali previstos. Em 2009, o País aderiu ao Protocolo Facultativo desse mesmo Pacto (Decreto Legislativo no. 311), o qual permitiu que qualquer cidadão brasileiro que seja vítima de violação das garantais fundamentais previstas nesse Pacto possa fazer um comunicado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nas condições ali previstas;

3- O combate à corrupção é fundamental, mas somente será legítimo e haverá resultados efetivos, se for realizado com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais. Violam os direitos fundamentais, sem qualquer sombra de dúvida, a privação da liberdade sem previsão legal, a divulgação de conversas interceptadas e o monitoramento de advogados, para bisbilhotar estratégia defesa, além do fato de o juiz assumir o papel de acusador. Tais condutas - que são os fundamentos centrais do comunicado levados à ONU - afrontam os artigos 9º. 14 e 17 do citado Pacto dos Direitos Civis e Políticos;

Dessa forma, o protocolo do comunicado na data de ontem (28/07/2016) perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ser entendido como meio de defesa das garantias fundamentais, previsto em instrumento de caráter supralegal, e não motivo de repúdio.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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