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Juízes reagem a Gilmar, que os chamou de 'essa gente'

Frente que reúne 40 mil magistrados e promotores em todo o país atribuem 'desrespeito' ao ministro por comentários na sessão de quinta feira, 3, no Supremo

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Por Fausto Macedo e Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Gilmar Mendes. FOTO: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO Foto: Estadão

O pronunciamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante o julgamento que restringiu o alcance do foro privilegiado, teve críticas aos juízes de primeiro grau, que devem assumir os processos dos políticos sem foro. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico (Frentas), que une de 40 mil jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico em todo o pai?s, repudiou a fala de Gilmar, classificada como 'desrespeitosa'.

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"O Min. Gilmar lanc?ou ataques ao Jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico. Disse que o sistema de Justic?a Criminal nos diversos estados da federac?a?o e? disfuncional e na?o esta? preparado para julgar detentores de foro. De forma desrespeitosa, apo?s discorrer sobre pontos na?o diretamente ligados a? questa?o juri?dica discutida no plena?rio do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de func?a?o, chegou a dizer que, ao deixar os processos 'com essa gente', a situac?a?o vai ser pior do que e? no Supremo. 'Vai dar errado', manifestou S. Exa. 'Essa gente', a que se referiu o ministro, eram os jui?zes de primeiro grau", traz a manifestação da Frentas.

Além de atacar o comportamento dos juízes de 1º grau, Gilmar também criticou o número de Tribunais Regionais do Trabalho no País 'diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso a? justic?a aos cidada?os'. O documento, assinado em conjunto com os presidentes de sete entidades do judiciário, diz que os TRTS 'cumprem satisfatoriamente sua missa?o constitucional e garantem uma Justic?a do Trabalho altamente operosa (nu?mero de processos julgados), ce?lere (me?dia de tempo da tramitac?a?o), eficaz (valores distribui?dos) e informatizada (nu?meros do Pje)'.

"E? exatamente nestes tra?gicos tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da precarizac?a?o do trabalho, da inseguranc?a juri?dica, das perdas de receitas ao Era?rio, de rendic?a?o do governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituic?a?o, que se torna ainda mais imprescindi?vel a Justic?a do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o Pai?s, pro?xima e acessi?vel ao cidada?o", diz a Frentas.

A Associação ainda rebateu a fala de Gilmar contra o funcionamento das remunerações na justina, que eles consideraram 'genérica e sem dados específicos', além de 'como de costume' não ser seguida pela apresentação de soluções adequadas para o problema. " Os ataques ao sistema remunerato?rio das referidas carreiras sa?o descontextualizados e fora de uma discussa?o maior, que envolve a ause?ncia de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A Magistratura e o Ministe?rio pu?blico na?o se furtam a? discussa?o sobre fe?rias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o a?mbito correto."

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COM A PALAVRA, GILMAR MENDES A reportagem buscou o gabinete do ministro. O espaço está aberto para manifestação.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

A FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico, constitui?da pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40 mil jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico em todo o pai?s, repudia as declarac?o?es desrespeitosas do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasia?o do julgamento, nesta quinta-feira (03), de questa?o de ordem levantada nos autos da Ac?a?o Penal no 937, contra a atuac?a?o dos jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico brasileiros. Apo?s formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator, Min. Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa de func?a?o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerci?cio do cargo e relacionados a?s func?o?es desempenhadas, o Min. Gilmar lanc?ou ataques ao Jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico. Disse que o sistema de Justic?a Criminal nos diversos estados da federac?a?o e? disfuncional e na?o esta? preparado para julgar detentores de foro. De forma desrespeitosa, apo?s discorrer sobre pontos na?o diretamente ligados a? questa?o juri?dica discutida no plena?rio do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de func?a?o, chegou a dizer que, ao deixar os processos "com essa gente", a situac?a?o vai ser pior do que e? no Supremo. "Vai dar errado", manifestou S. Exa. "Essa gente", a que se referiu o ministro, eram os jui?zes de primeiro grau. Causa espe?cie, tambe?m, que um Ministro da Corte guardia? da Constituic?a?o Federal se indague sobre a necessidade de "25 ou 26" (na verdade 24) Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso a? justic?a aos cidada?os. No caso da Justic?a do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupac?a?o com sua atuac?a?o em todo o territo?rio nacional, como se percebe claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1o e 2o (com a redac?a?o dada pela EC no 45/2014). Bastaria ao Ministro consultar os dados do relato?rio Justic?a em Nu?meros, do Conselho Nacional de Justic?a - o?rga?o do qual, alia?s, ja? foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missa?o constitucional e garantem uma Justic?a do Trabalho altamente operosa (nu?mero de processos julgados), ce?lere (me?dia de tempo da tramitac?a?o), eficaz (valores distribui?dos) e informatizada (nu?meros do Pje).

E? exatamente nestes tra?gicos tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da precarizac?a?o do trabalho, da inseguranc?a juri?dica, das perdas de receitas ao Era?rio, de rendic?a?o do governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituic?a?o, que se torna ainda mais imprescindi?vel a Justic?a do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o Pai?s, pro?xima e acessi?vel ao cidada?o. Ao tecer cri?ticas aos Jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico, Mendes tambe?m atacou, de forma descontextualizada, o sistema remunerato?rio da justic?a. De forma gene?rica, sem dados especi?ficos, questionou a remunerac?a?o de jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico, mas na?o apresentou, como de costume, soluc?o?es adequadas. De outra parte, as declarac?o?es desrespeitosas contra a atuac?a?o dos jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico brasileiros sa?o despropositadas e com o ni?tido objetivo de desestabilizar o sistema de Justic?a. Ao votar, o ministro deixou de se ater ao cerne da discussa?o juri?dica e passou a ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do Ministe?rio Pu?blico e servidores que atuam incansavelmente nas mais diversas e cao?ticas regio?es do Brasil. Os ataques ao sistema remunerato?rio das referidas carreiras sa?o descontextualizados e fora de uma discussa?o maior, que envolve a ause?ncia de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A Magistratura e o Ministe?rio pu?blico na?o se furtam a? discussa?o sobre fe?rias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o a?mbito correto. A FRENTAS defende a independe?ncia funcional da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico e manifesta apoio integral aos jui?zes e membros do MP de todo o Pai?s, que te?m atuado com firmeza, coragem, desprendimento e e?tica nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos jui?zes e seu retorno a? sociedade sa?o pu?blicos, com avanc?o civilizato?rio na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos cidada?os e no combate a? corrupc?a?o.

Jose? Robalinho Cavalcanti Associac?a?o Nacional dos Procuradores da Repu?blica (ANPR) Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico (FRENTAS) Roberto Carvalho Veloso Associac?a?o dos Jui?zes Federais do Brasil (AJUFE) Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto Associac?a?o Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico (CONAMP) Jayme Martins de Oliveira Neto Associac?a?o dos Magistrados Brasileiros (AMB) Guilherme Guimara?es Feliciano Associac?a?o Nacional dos Magistrados da Justic?a do Trabalho (ANAMATRA) Anto?nio Pereira Duarte Associac?a?o Nacional do Ministe?rio Pu?blico Militar (ANMPM) Eli?sio Teixeira Lima Neto Associac?a?o do Ministe?rio Pu?blico do Distrito Federal e Territo?rios (AMPDFT) Fa?bio Francisco Esteves Associac?a?o dos Magistrados do Distrito Federal e Territo?rios (AMAGIS DF)

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