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Juízes, procuradores e advogados veem 'retrocessos sociais' na reforma trabalhista

As principais entidades e associações de classe do meio jurídico divulgam manifesto e apontam 'inconstitucionalidades' do PLC 38/2017, previsto para ir à votação no Plenário do Senado nesta terça-feira, 11

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Agência Brasil

Treze entidades ligadas à magistratura, procuradoria e advocacia divulgaram nesta segunda-feira, 10, manifesto contra a reforma trabalhista do governo Michel Temer, prevista para ir à votação no Plenário do Senado nesta terça, 11. Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, apontam 'as inconstitucionalidades' do texto do projeto 38/17.

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"A aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais", sustentam as entidades.

Os magistrados, procuradores e advogados afirmam que a reforma do governo Temer é 'açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos'.

Alegam que o texto 'está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inscontitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais'.

Destacam quatro pontos da reforma - a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado; limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas; a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais; instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual.

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LEIA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO CONTRA A REFORMA

NOTA PÚBLICA As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 - a chamada "reforma trabalhista" -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte: 1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais. 2. A esse propósito, destacam-se: - A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República; - A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º); - A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV; - A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva. 3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Guilherme Guimarães Feliciano Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

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Roberto Carvalho Veloso Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Norma Angélica Cavalcanti Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

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Elísio Teixeira Lima Neto Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Borto lli Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Carlos Fernando da Silva Filho Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

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