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Juízes federais veem 'aplicação controvertida' em artigo da Lei Anticrime que beneficiou André do Rap e se opõem a entendimento de Marco Aurélio

Associações de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) se manifestaram nesta segunda, 12, sobre fundamentos usados pelo ministro do Supremo Tribunal federal para autorizar soltura de liderança do PCC

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

As Associações de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) se manifestaram sobre os fundamentos usados pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal federal (STF), para autorizar a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) condenado a mais de 25 anos por tráfico transnacional.

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A NOTA DA AJUFE

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A NOTA DA AJUFESP

Em notas divulgadas nesta segunda-feira, 12, as entidades afirmam que o artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a reavaliação da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias, tem 'aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência'. O dispositivo aprovado pelo Congresso na Lei Anticrime foi usado por Marco Aurélio para apontar ilegalidade na continuidade da medida cautelar imposta a André do Rap uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação no período previsto em lei.

O suposto traficante André do Rap e o ministro Marco Aurélio Mello. Fotos: Reprodução e Dida Sampaio/Estadão Foto: Estadão

Para as associações, a perda do prazo não implica em liberdade automática ao réu. As entidades observam ainda uma segunda controvérsia que, segundo as notas, ronda o entendimento sobre a prerrogativa de revisão de prisões preventivas determinadas em primeira instância por tribunais superiores.

"O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus no 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão", diz um trecho da nota divulgada pela Ajufe.

As associações de juízes federais também criticam Marco Aurélio, a quem atribuíram uma posição 'isolada' ao julgar renovação de prisões preventivas.

"A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus no 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus", observaram as entidades.

A Ajufesp lembrou ainda que, em junho, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, declarou prevenção da ministra Rosa Weber para a relatoria dos casos referentes à Operação Oversea, que levou à prisão de André do Rap.

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Ao Estadão, Marco Aurélio defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura do traficante. "Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente não poderia olhar a capa do processo e aí adotar um critério estranho", afirmou. "Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma", completou o ministro.

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