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Juízes federais também põem em xeque reforma da Previdência no STF

Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar 'violação do princípio da unidade da magistratura, pois os juízes estaduais não serão afetados'

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Por Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre exibem a Emenda Constitucional de promulgação da Reforma da Previdência, durante sessão no plenário do Senado. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou, nesta quarta, 13, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar pontos da Reforma da Previdência, promulgada na terça, 12, pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

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Segundo o presidente da Ajufe, juiz federal Fernando Mendes, o principal ponto a ser fustigado nessa ação é o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas, 'que podem chegar a 22% no caso de servidores federais'.

Documento

A ADI

Outras entidades da magistratura nos Estados e do Ministério Público também já protocolaram no Supremo ação de inconstitucionalidade da reforma.

Fernando Mendes, da Ajufe, sustenta que 'a medida viola o princípio da unidade da magistratura, pois os magistrados estaduais não serão afetados, já que os estados ficaram de fora da Reforma'.

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"A cobrança vai criar uma divergência no regime previdenciário da magistratura, uma vez que os magistrados da União vão ter uma alíquota progressiva e os estaduais não. Além disso, com quase 30% de contribuição os servidores federais vão sofrer uma nova configuração de confisco sob o fruto do seu trabalho", afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais.

A entidade ainda questionará na Suprema Corte outros pontos da Reforma, entre os quais a previsão do artigo 25, parágrafo 3.º, que prevê a nulidade de aposentadorias já concedidas com base apenas em tempo de serviço.

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