A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) moveu, nesta sexta-feira, 31, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que "estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário".
Os magistrados afirmam que a norma fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade.
Segundo o presidente da entidade, Fernando Mendes, a resolução do Conselho acaba servindo de censura aos juízes.
"Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, e os juízes são agentes políticos", esclarece Mendes.
A ADI, assinada pelos advogados Luciano Godoy e Ricardo Zamariola, solicita ao STF medida cautelar para sustar os efeitos da Resolução do CNJ.
"Os juízes são pessoas do seu tempo. A comunicação moderna engloba as mídias sociais. É ilegal tentar impor restrições à liberdade de comunicação dos magistrados com qualquer pessoa ou com a coletividade. Não pode ocorrer qualquer tipo de censura na comunicação; e os limites estão dados na Lei Orgânica da Magistratura", afirma o advogado Luciano Godoy.