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Juíza vê 'consequências nefastas para o esporte' ao condenar Coaracy Nunes

Ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos foi considerado culpado pelos crimes de fraude à licitação, peculato (duas vezes) e organização criminosa

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Por Pedro Prata e Pepita Ortega
Atualização:

Coaracy Nunes. Foto: Antonio Lacerda/EFE

Na decisão que condenou Coaracy Nunes, ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), a 3 anos de detenção e mais 11 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Federal de São Paulo, considerou que os 'atos fraudulentos' atribuídos ao ex-dirigente têm 'consequências nefastas' para o esporte nacional.

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Documento

SENTENÇA

Nunes foi condenado pelos crimes de fraude à licitação, peculato (duas vezes) e organização criminosa. Ele chegou a ser preso, em abril de 2017, na Operação Águas Claras da Polícia Federal, que mirava desvios em convênios de R$ 40 milhões à CBDA. A cifra chegou a ser alvo de bloquei contra os alvos da ação. 

"A reprovabilidade da conduta de Coaracy ainda aumenta quando são constatadas suas características pessoais: foi presidente da CBDA por quase duas décadas, atuando em diversos procedimentos licitatórios, sendo nefastas as consequências de seus atos fraudulentos para o esporte nacional, mais especificamente para os esportes aquáticos, dos quais deveria ser o maior defensor", considerou Raecler.

Segundo o Ministério Público Federal, Coaracy Nunes e os dirigentes Ricardo de Moura, ex-supervisor técnico da CBDA, e Sérgio Alvarenga, ex-diretor financeiro, formaram organização criminosa com os empresários Haller Ramos de Haller Ramos de Freitas Júnior, José Nilton Cabral da Rocha, Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas, mulher de Haller, e Keila Delfini da Silva para fraudar licitações para a compra de materiais esportivos, mediante o uso de documentos ideologicamente falsos, que resultaram em desvio de mais de R$ 1 milhão em recursos do Ministério dos Esportes.

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Uma das denúncias de peculato se refere à apropriação indevida de R$ 5 milhões de recursos repassados pelo Ministério dos Esportes para o Polo Aquático.

Parte da verba deveria ter sido destinada, por exemplo, para a participação da seleção júnior, campeã sul-americana e panamericana, que não foi ao Mundial do Cazaquistão, em 2015, apesar de a confederação ter recebido esse recurso.

Em todos os crimes, a juíza reconheceu o agravante das penas de Coaracy Nunes, 'tendo em vista que o réu dirigiu a atividade de outros agentes criminosos'.

No entanto, também reconheceu que 'há atenuante a ser reconhecida, posto que o réu já é maior de 70 anos'. "Desse modo, ambas as circunstâncias foram compensadas."

Na sentença, Ricardo Cabral, ex-diretor de polo aquático da entidade, acabou absolvido.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Coaracy Nunes e dos outros citados na ação penal da 3.ª Vara Federal em São Paulo. O espaço está aberto para manifestação.

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