Luiz Vassallo
20 de março de 2020 | 21h32
Foto: Rafael Arbex / Estadão
A juíza Ana Luíza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão de visitas em presídios de São Paulo, em razão do combate ao coronavírus. A decisão acolhe pedido do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo.
Segundo a magistrada, a ‘situação excepcional e gravíssima decorrente da pandemia, e que dispensa maiores comentários em razão das notícias e matérias diárias e incessantes a respeito da capacidade de propagação do vírus e das mortes que vem causando, autoriza a adoção de medidas extremas e excepcionais, e que estão voltadas a evitar o máximo possível tal propagação, e, assim, diminuir as consequências nefastas que a humanidade está sofrendo’.
“É notório que o isolamento é a medida ideal e mais adequada para combater a disseminação do vírus, e que se for possível é a que deve ser observada, e é inegável que o ambiente dos presídios, com superlotação e concentração de pessoas, é ambiente que contribui consideravelmente para o agravamento da disseminação”, anota.
De acordo com a juíza, ‘ainda que a referida Resolução tenha estabelecido medidas voltadas a diminuir os riscos, tais como proibir a visita de pessoas que se enquadram no grupo de risco ou que apresentem sintomas de enfermidades, é certo que tais medidas são paliativas e não evitam o risco maior decorrente do contato destas visitas com os presos’.
“É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária e que poderá ser restabelecida oportunamente, quando as condições voltarem a ser propícias para tanto, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas, enquanto que para o resultado morte não há reversão”, escreve.
Segundo a juíza, ‘além disso, não se trata de assegurar a saúde e a vida apenas dos Agentes de Segurança Penitenciários que laboram nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, mas também dos próprios visitantes, dos presos e da população de um modo geral’.
“Em suma, os efeitos concretos da Resolução, que apenas restringe mas não suspende as visitas temporariamente, vulnera o direito fundamental e constitucional à vida e à saúde dos Agentes de Segurança Penitenciária que laboram nas unidades prisionais, situação que autoriza o excepcional controle judicial do ato administrativo discricionário, por ter desbordado dos seus limites, e concluir pela relevância dos fundamentos da impetração e do perigo da demora”, conclui.
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