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Juíza suspende aluguel mínimo de loja no aeroporto de Guarulhos até o fim da calamidade do coronavírus

Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos considerou cabível a 'readequação do valor da prestação' paga pelo estabelecimento, tendo em vista que 'não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Terminal 1 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, registra baixa movimentação em meio à pandemia. Foto: Werther Santana / Estadão

A juíza Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos, concedeu liminar determinando a suspensão dos alugueis mínimos referentes a uma loja no Aeroporto Internacional de Guarulhos, desde a decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março, ante a pandemia do novo coronavírus. A loja deverá pagar apenas o aluguel sobre o percentual de faturamento até o fim do estado de calamidade.

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A liminar

A decisão foi dada no último dia 15, após o estabelecimento, que comercializa roupas e acessórios femininos, alegar à Justiça a redução do faturamento em razão do afastamento do público e a paralisação nas atividades nos aeroportos brasileiros.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou: "Não se trata, a toda evidência, de instituição de moratória pelo juiz, mas da readequação do valor da prestação, porquanto evidente que não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto. E a readequação deve perdurar enquanto se mantiver o período de imprevisibilidade"

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