PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza reverte demissão por justa causa de doméstica que patroa acusou sem provas de furto de roupas e maquiagens

Trabalhadora alegou em ação judicial que havia recebido peças de presente e que foi denunciada injustamente; indenização fixada pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo é de RS 5 mil, mas cabe recurso

Foto do author Jayanne Rodrigues
Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

A sentença ainda cabe recurso. FOTO: DIVULGAÇÃO/ PIXABAY Foto: Estadão

A juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu dispensa por justa causa e decidiu indenizar trabalhadora doméstica que foi acusada de furto pela empregadora. Nos autos, a mulher alegou ter sido denunciada injustamente. Ela afirmou que a patroa lhe havia doado roupas, acessórios e maquiagens. Dias depois, enquanto trabalhava na residência, escutou gritos da chefe que a incriminava por ter furtado peças de roupa que, na verdade, tinha sido presenteada. 

PUBLICIDADE

No momento da confusão, a trabalhadora doméstica disse que a sua filha estava presente. Segundo o relato da mulher, por medo do comportamento agressivo da empregadora resolveu ligar para o esposo dela. 

O documento apresenta detalhes da conduta do homem diante da situação narrada pela trabalhadora: "num  total  ato  de irresponsabilidade e falta de racionalidade, o senhor sacou sua arma de fogo e apontou para todos os presentes, inclusive sua esposa, gritando repetida e descontroladamente "eu vou matar todo mundo!".

Nos autos, a denunciante nega o ato descrito pela acusada. A ex-funcionária disse que foi comunicada da dispensa por justa causa três dias após o acontecimento. Ela destacou que se recusou a assinar por "não concordar com o seu teor". Após a negação, segundo a empregada, o marido da ex-patroa ligou para a polícia e ela foi conduzida a delegacia para prestar depoimento pois tinha sido acusada formalmente de furto. 

Após o episódio, a ex-funcionária diz ter sido humilhada e constrangida pela ex-chefe. Por isso, em sua defesa, solicitou "que  as  acusações  que  lhe  foram  dirigidas  carecem  de  qualquer comprovação." Em contrapartida, a empregadora tentou através de fotografias sustentar a acusação de furto "a autora utilizava justamente as roupas e pertences que a patroa vinha dando falta", informou nos autos.

Publicidade

Ex-funcionários foram convidados pela própria denunciante para prestar depoimento. Um deles, como está escrito nos autos, informou ter presenciado a autora presentear a acusada. Sobre a hipótese de furto, a juíza enfatizou: "com  efeito,  não  há  evidências  de  que  as  peças  de  roupa, bijuterias e demais itens que estavam em poder da reclamante tenham sido furtados pela empregada, e não doados à autora em momento anterior." 

Com as provas analisadas, a juíza Andrezza Albuquerque deu o veredito "em se tratando de justa causa cometida pelo trabalhador é papel do empregador apresentar prova consistente acerca da prática de alguma das hipóteses classificadas como 'falta grave' no artigo 482 da CLT, devendo, ainda, comprovar a inviabilidade da aplicação de outra forma de sanção disciplinar mais adequada com a conduta faltosa".

Ficou decidido a indenização no valor de R$ 5 mil reais. A sentença ainda cabe recurso. 

COM A PALAVRA, DEFESA DA EX-EMPREGADORA F.S.B

A reportagem entrou em contato com a advogada da denunciante, mas não houve retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.