PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza questiona 'benesses de R$ 1 tri a empresas' ao barrar aumento de previdência da PF

Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu liminarmente o aumento da contribuição aos delegados da corporação; A alta, de 11% para 14%, havia sido estabelecida por meio da Medida Provisória 805, publicada em outubro de 2017

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Trecho da decisão Foto: Estadão

Ao barrar aumento da contribuição previdenciária dos delegados da PF, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, ressaltou a 'falta de transparência' do governo a respeito do déficit previdenciário. A magistrada ainda criticou a oneração dos servidores ao passo que o Planalto concede benesses fiscais a grandes empresas.

+ Eduardo Cunha cai de novo nas mãos de Moro

PUBLICIDADE

A alta, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária havia sido estabelecida por meio da Medida Provisória 805, publicada em outubro de 2017, e vale para todos os servidores públicos. Em decisão de caráter liminar, a juíza suspendeu a cobrança somente para delegados da PF, por se tratar de ação movida pelo sindicato da categoria em São Paulo.

+ Justiça suspende aumento da contribuição previdenciária de delegados da PF

Ao suspender os efeitos da medida provisória, publicada em outubro, Diana Wanderlei ressaltou que 'o Governo Federal, concomitantemente, editou Medida Provisória nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29/11/2017, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um trilhão de reais), nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado'.

+ Moro ouve criador do Drousys na ação em que Lula pede anulação de provas da Odebrecht

"No caso trazido à cognição, percebo que há fortes indícios de tratamento anti-isonômico concedido pela União, entre seus diversos contribuintes; em especial, diante das distorções entre a concessão de benefícios fiscais às grandes empresas (muitas que devem tributos), e a excessiva carga tributária imposta aos servidores públicos federais, e a ausência de informação quanto ao aporte da União.

+ PF prende ex-Casa Civil e dois ex-secretários de Saúde do Amazonas

Para a juíza, a 'ausência de transparência em uma questão deveras sensível, incidindo sobre verba de natureza alimentar, e que reflete sobre toda a estrutura familiar do servidor público e de sua família, abala a dignidade da pessoa humana, e merece a concessão da tutela de urgência por parte do poder judiciário.

Publicidade

+ Marun recua em projeto de lei que prevê alerta a delatados

Segundo a magistrada, três questões não foram deixadas claras pelo governo federal:

1) quais as rubricas que o compõe o alegado déficit da previdência?

2) diante da conjuntura atual, por que foram instituídos os recentes benefícios fiscais pelo Governo Federal, e por que se elegeu o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais, para cobrir o alegado déficit?

3) a União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos das determinações do art. 8º, da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?

Publicidade

COM A PALAVRA, AGU

"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que ainda não foi notificada da referida decisão, mas vai recorrer."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.