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Juíza que ligou homem negro a organização criminosa 'em razão da sua raça' diz que está entristecida e que 'linguagem extraída de contexto pode causar dubiedades'

'Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença ofendi a alguém', escreveu a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, em nota publicada no site da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar)

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Um dos fundamentos do decreto é a equiparação entre os juízes estaduais e os federais e trabalhistas ( Foto: Divulgação/TJPR)

Após repercussão sobre sentença em que escreveu 'seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça' ao calcular pena imposta a um homem negro de 42 anos condenado a 14 anos de reclusão, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, divulgou nota de esclarecimento afirmando que 'nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor' e que a linguagem 'quando extraída de um contexto pode causar dubiedades'.

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"Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender", escreveu a magistrada em nota de esclarecimento publicada no site da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). "Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém", seguiu.

No texto, a juíza afirmou ainda que a 'em nenhum momento a cor foi utilizada como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa'.

"A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo", disse.

Trecho da sentença da juíza Inês Marchalek Zarpelon  

A manifestação se dá após a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná instaurar procedimento administrativo sobre decisão dada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon em junho que viralizou após publicação nas redes sociais feita pela advogada Thayse Pozzobon, que defende um dos condenados no processo.

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Ao fim da sentença de 115 páginas, que condenou sete pessoas por 'furtos qualificados e roubos majorados', a Inês registrou: "Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".

Documento

A DECISÃO

A indicação foi feita durante o cálculo de pena de Natan Vieira da Paz, homem negro de 42 anos que foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão - 3 anos e 7 meses pelo crime de organização criminosa; 7 anos e 4 meses por roubo majorado pelo concurso de pessoas; e 3 anos e 3 meses por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Nos trechos similares relacionados aos outros seis réus do processo não há menção à 'raça'.

O primeiro registro se deu quando a magistrada analisava a pena de Natan relacionada ao crime de organização criminosa. A frase foi depois repetida duas vezes, durante a fixação da pena base por roubo majorado e por furto qualificado.

Confira a íntegra da nota de Inês Marchalek Zarpelon

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A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

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Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.

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