Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
07 de abril de 2017 | 05h15
Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/PAGOS
Ao decretar a prisão do primeiro escalão da Confederação Brasileira dos Deportos Aquáticos (CBDA), a juíza federal Raecler Baldresca assinalou que a Operação Águas Claras investiga ‘fatos criminosos sob o manto de uma associação criminosa ou até de uma organização criminosa estruturada e caracterizada por divisão de tarefas’.
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Águas Claras foi deflagrada nesta quinta-feira, 6. A Polícia Federal e a Procuradoria da República prenderam em regime preventivo Coaracy Nunes, presidente afastado da Confederação, o diretor Ricardo Cabral (Coordenadoria Técnica de Polo Aquático) e Sergio Ribeiro Lins de Alvarenga (Diretor Financeiro).
O secretário geral de Natação, Ricardo de Moura, está foragido.
Raecler Baldresca autorizou buscas, quebra de sigilo bancário e fiscal e sequestrou até R$ 40 milhões de Coaracy e outros alvos da Águas Claras.
“Necessário ampliar a investigação a fim de se alcançar os limites do grupo e identificar efetivamente a participação de cada um de seus integrantes nas atividades ilícitas”, destacou a magistrada.
Ela apontou para a ‘ausência da prestação de contas e as evidentes irregularidades constatadas na utilização de recursos públicos federais somadas ao fato de que o núcleo principal encontra-se à frente da Confederação há décadas’.
A juíza advertiu, ainda, para a suspeita de que o grupo de Coaracy não se intimidou. “Mesmo após o início das investigações por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e ainda após o ajuizamento de ação de improbidade, ainda assim, continuam a lançar mão dos mesmos expedientes ilícitos com que têm atuado nos últimos anos, em verdadeira reiteração criminosa contra a qual é necessário agir neste momento.”
Ao bloquear ativos da organização e mandar prender Coaracy e os outros alvos, Raecler Baldresca apontou para a ‘necessidade de interromper a ação criminosa do grupo e cessar o abastecimento financeiro de suas atividades de modo que a segregação cautelar se impõe como única medida possível para desarticular as operações do grupo e evitar a continuidade da prática delitiva’.
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