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Juíza põe Doria no banco dos réus por 'Cidade Linda'

Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que já havia vetado a logomarca acolhe novo pedido da Promotoria em ação civil pública e veta símbolo 'nas atividades institucionais e através da internet na comunicação institucional e pessoal' do prefeito; Prefeitura nega irregularidades

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo e Fabio Leite
Atualização:

FOTO: Trecho da decisão. Foto: Estadão

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, recebeu ação civil pública contra o prefeito João Doria (PSDB) e determinou que o tucano 'cesse e se abstenha de fazer uso da logomarca 'SP Cidade Linda' nas atividades institucionais e através da internet na comunicação institucional e pessoal. Na hipótese de descumprimento da ordem, o prefeito fica sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil 'por ato'.

A Prefeitura afirma que 'apresentará sua defesa, que demonstrará que não há qualquer irregularidade', e diz  confiar 'no posterior arquivamento da ação'.

Documento

A DECISÃO

Em fevereiro, Carolina já havia liminarmente decretado a proibição do 'Cidade Linda', mas o tucano teria descumprido a ordem. Naquela decisão, ela impôs a multa de R$ 5 mil. Com o suposto descumprimento, ela aumentou em dez vezes o valor.

O Prefeito da cidade, Joao Doria, inaugura revitalização do largo da Batata . Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

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A magistrada cita que embora a liminar tenha dado prazo de 30 dias para a Prefeitura retirar de todos canais oficiais a logomarca que não representa símbolo oficial da cidade, a gestão Doria descumpriu a determinação mantendo slogan em seu site. Além disso, a juíza menciona o fato de o prefeito ter distribuído camisetas com a marca "SP Cidade Linda" no último fim de semana.

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Doria já recorreu duas vezes contra a liminar e perdeu ambos os recursos. Agora, ele irá responder como réu em ação de improbidade administrativa e caso seja condenado pode ficar inelegível. Em um dos recursos, a gestão Doria afirma que o uso de marcas e símbolos é "fundamental" para atingir objetivos de programas públicos e citava, como exemplo, quatro programas federais associados aos governos do PT: "Minha Casa, Minha Vida", "Bolsa Família", "Fome Zero" e o slogan "Brasil, um País de todos".

A juíza ainda ressaltou não ser 'crível que' o prefeito 'acredite que o fato dele se abster de usar uma camiseta com a logomarca em questão corresponda à conduta de quem visa observar a ordem judicial em vigor, quando toda a estrutura administrativa por ele comandada ainda persiste na divulgação da logomarca com intuito de promoção pessoal'.

"Espera-se do administrador público probo que sua conduta norteie a de toda sua assessoria, para que não haja burla enviesada das ordens judiciais", reiterou a juíza.

FOTO: Trecho da decisão Foto: Estadão

A nova decisão judicial acolhe pedido do promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner, em ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito 'pelo uso indevido da marca e do slogan do programa Cidade Linda, criado nessa gestão para executar obras de zeladoria no município'.

Para o promotor, Doria faz "marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão" com o programa de zeladoria. "Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, por meio da vinculação de sua 'marca' própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida", afirma Tafner.

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João Doria.  FOTO GABRIELA BILO / ESTADAO Foto: Estadão

Segundo o promotor, a Prefeitura gastou R$ 3,2 milhões com propaganda na mídia.

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"Ao divulgar em redes sociais ou no site institucional do Município sua imagem ao lado de Secretários e demais funcionários municipais, todos vestindo a camiseta com a logomarca 'SP Cidade Linda', bem como ao manter a veiculação de referido slogan no site da Prefeitura, e ainda, como ocorreu em data recente, ao participar da distribuição de centenas de camisetas contendo tal logomarca, são condutas que não se adequam à liminar em vigor até o momento, porque consistem em reiteração dos atos de propaganda com intuito pessoal, e devem cessar, sob pena de incidência da multa diária e prática de ato atentatório à dignidade da Justiça", assinalou a magistrada.

Segundo Carolina, 'a manifestação apresentada pelo requerido (Doria) não foi suficiente a comprovar de plano a inexistência de ato de improbidade, a flagrante improcedência da ação ou a inadequação da via eleita (§ 8º e 11º)'.

"Consoante decidido anteriormente, até o momento não restou delineado o caráter informativo, educacional ou de orientação da forma de publicidade perpetrada pelo requerido, a caracterizar o intuito de sua promoção pessoal, visto que a logomarca estaria atrelada à pessoa e imagem do requerido, em violação ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 14.166/2006 que expressamente proíbe a utilização pelos governantes do município de logomarca de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade."

Segundo o Ministério Público, 'a logomarca usa o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho que podem ser vistos em anúncios, placas, cartazes, bonés, camisetas e nas redes sociais como no Facebook'.

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O inquérito do promotor Tafner foi instaurado de oficio pela Promotoria com base em reportagens da imprensa e imagens das redes sociais oficiais da Prefeitura e pessoais do prefeito.

Doria, segundo a ação, 'obtém vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provoca danos ao erário público ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos dos cofres públicos para fazer promoção pessoal com propagandas no rádio e na televisão do programa Cidade Linda'.

No entendimento do promotor, 'programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos'.

Para Tafner, trata-se de gasto de dinheiro público para propaganda pessoal, o que é vedado pela própria Constituição. "Isso fere o âmago da Democracia. Do dever de impessoalidade dos que governam. As ações devem ser de governo e não de X ou Y. Por isso a vedação de imagem, símbolo, etc", explica Tafner.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

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"A Prefeitura apresentará sua defesa, que demonstrará que não há qualquer irregularidade, e confia no posterior arquivamento da ação"

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