A juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira, 20, um pedido para derrubar o sigilo imposto ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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LEIA A DECISÃONa avaliação da magistrada, embora ocupe o mais alto cargo do Executivo, o presidente tem direito à privacidade. "A todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", diz um trecho da sentença.
A decisão foi tomada em uma ação popular encampada pela deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, para obrigar o presidente a apresentar o documento. A petista deu entrada no processo depois que o Palácio do Planalto impôs sigilo de até 100 anos ao cartão.
O sigilo foi decretado após pedido de acesso à carteira de vacinação de Bolsonaro feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela coluna do jornalista Guilherme Amado, da revista Época. Segundo a presidência, o decreto foi baixado porque os dados 'dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem' do presidente.
À Justiça, Gleisi argumentava que há interesse público em consultar o documento e que ele deve estar disponível para acesso enquanto Bolsonaro ocupar o cargo de Presidente da República. Segundo a deputada, manter a carteira de vacinação do chefe do Executivo em segredo, sobretudo durante a pandemia em que há 'franco debate' sobre a necessidade de imunização da população contra a covid-19, é inconstitucional.
"A ação popular não pode servir, assim como o Judiciário, de mero instrumento para difundir querelas pessoais de índole político-partidária", criticou a juíza na decisão.