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Juíza nega a Luiz Estevão remição de pena por leitura e labor na Papuda

Condenado a 28 anos de reclusão por desvios nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, ex-senador esbarrou na falta de vagas para atividades dentro da Penitenciária de Brasília

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Luiz Estevão. Foto: Ernesto Rodrigues/AE

A juíza da Vara de Execuções Penais de Brasília Leila Cury indeferiu liminar requerida pelo ex-senador Luiz Estevão a remição de pena por leitura e por meio de trabalho dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. Ele foi condenado a 28 anos de reclusão. Em duas sentenças, ele foi punido por fraudes nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo (26 anos de reclusão) e sonegação fiscal (2 anos).

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CRITÉRIOS

Segundo a magistrada, em decisão de 4 de outubro, faltam vagas para trabalho na penitenciária. "Com efeito, os critérios para a classificação dos presos para o trabalho interno estão regulamentados pela Portaria nº 003/2018 deste Juízo e, como tais, devem ser aplicados igualmente em todas as unidades prisionais que compõem o sistema penitenciário do DF".

"Destarte, não cabe falar em direito adquirido à classificação interna pelo trabalho, até porque esta depende, por óbvio, da existência de vagas laborais na unidade onde o apenado se encontra", anotou.

Sobre a remição por leitura, a magistrada justifica que 'o Projeto Ler Liberta está sendo implementado de forma gradual no sistema carcerário tendo por norte a Portaria nº 010/2016, no bojo da qual há determinação expressa no sentido de que deve ser priorizada a inclusão no referido projeto dos presos que ainda não tenham tido acesso às atividades educacionais, o que não é o caso do sentenciado'.

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A juíza pediu parecer ao Ministério Público para a análise de mérito da questão.

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