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Juíza manda reter crédito de ex-tesoureiro do PT na Caixa para cobrir fiança

Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava Jato, aponta para 'abalo da credibilidade das alegações de Paulo Ferreira de inexistência de proveito econômico dos crimes'

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Paulo Ferreira. Foto: Sergio Castro/AE

A juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro em férias, determinou nesta terça-feira, 24, que a Caixa Econômica Federal deposite em uma conta judicial o crédito de R$ 158 mil do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira referente a um consórcio que ele mantém com o banco. Com isso, o valor passa a ser contabilizado como parte da fiança de R$ 200 mil que foi estabelecida pela magistrada para que o ex-tesoureiro possa ser solto.

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A decisão acata o pedido da força-tarefa da Lava Jato e rejeita os pedidos da defesa do petista, que havia solicitado que o valor da fiança fosse reduzido para R$ 34,9 mil, referentes ao veículo Citroen C4 que ele possui.

A fiança inicialmente estabelecida por Moro para Ferreira foi de R$ 1 milhão, após o ex-tesoureiro admitir, em audiência no ano passado, ter captado recursos ilícitos nas campanhas de seu partido. Ferreira disse que o mesmo procedimento ocorre nas campanhas das outras legendas.

Contra a fiança de R$ 1 milhão, a defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas. Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt reduziu o valor da fiança para R$ 200 mil.

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Ao analisar mais um pedido do petista, a magistrada ressaltou que, como ele admitiu ter movimentado valores ilícitos e não foram encontrados recursos em suas contas, a credibilidade das alegações do ex-tesoureiro ficou 'abalada'.

"O acusado admitiu que significativos valores lhe foram repassados por Alexandre Romano, mesmo fora do período eleitoral, e a imputação de lavagem de dinheiro pressupõe a atuação subreptícia e a ocultação de patrimônio. Tais elementos abalam a credibilidade das alegações de inexistência de proveito econômico dos crimes, na medida em que quantia alguma foi bloqueada das contas bancárias do acusado", assinalou Gabriela na decisão desta terça, 24.

A juíza ainda apontou que no documento do veículo citado pela defesa do petista aparece uma rúbrica indicando que ele estaria alienado junto ao Banco do Brasil. Diante disso, Gabriela cobrou da defesa de Paulo Ferreira que ele 'comprove' suas alegações.

"Em vista da expressividade da quantia subreptícia supostamente recebida, até que haja a efetiva vinculação do acusado ao processo mediante depósito ou garantia dos R$ 200 mil, ao menos por ora, não é recomendável a sua soltura", concluiu a magistrada.

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