Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza manda ministro da Defesa excluir nota que exaltou golpe de 1964

Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que  Fernando Azevedo e Silva, que retire do ar uma nota publicada no site de sua pasta; Segundo a magistrada, o texto 'é nitidamente incompatível com os valores democráticos'

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Fernando Azevedo e Silva, ministro da Defesa. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que o ministro da Defesa,Fernando Azevedo e Silva, retire do ar em um prazo de 5 dias uma manifestação publicada no site de sua pasta que exaltou o golpe militar de 1964. Segundo a magistrada, o texto "é nitidamente incompatível com os valores democráticos". A decisão acolhe pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT).

A juíza também proibiu a publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado em rádio e televisão.

PUBLICIDADE

Documento

DEFERIMENTO

período que durou até 1985 foi marcado pelo fim das eleições diretas, pelo fechamento do Congresso, pela cassação de parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por censuratortura e assassinatos praticados pelo Estado brasileiro.

"Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres. O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou", escreveu Azevedo e Silva, em uma nota no dia 30 de março, aniversário do golpe.

Publicidade

Na avaliação da juíza, a manifestação do ministro "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional".

Segundo a juíza, que acolheu também parecer do Ministério Público Federal, a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 "desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional, que rechaça regimes autoritários, sobreleva os direitos humanos e exige caráter educativo e informativo da publicidade institucional".

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA DEFESA

O Ministério da Defesa entende que a decisão judicial diverge de outras decisões judiciais, proferidas em anos anteriores, sobre o mesmo assunto.

Portanto, após ser devidamente notificado, este Ministério irá recorrer ao tribunal competente para pleitear a suspensão e a reforma da referida decisão.

Publicidade

O MD esclarece que as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020.

Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.